{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":142903,"origem":"stj","sha256_origem":"18f943b8061b013ec4778a068546e5d137ebb2b47ff963104cfc1e74c50ca8e1","registro_original":{"id_fonte":"1442322","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2925615","numero_registro":"202501599099","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO\n ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. SÚMULA 7/STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA.\n DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. PROVIMENTO NEGADO.\n 1. Para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) examine o recurso\n especial interposto, porém não admitido, é dever da parte\n recorrente, em seu agravo em recurso especial, desconstituir os\n fundamentos da decisão de admissibilidade, a qual não é formada por\n capítulos autônomos, mas por um único dispositivo.\n 2. A falta de efetivo combate de um dos fundamentos da decisão que\n inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do respectivo\n agravo, segundo preceituam os arts. 253, I, do Regimento Interno do\n Superior Tribunal de Justiça e 932, III, do Código de Processo\n Civil.\n 3. A afirmação de que o caso não demanda o reexame de fatos e de\n provas, ou a menção às razões expostas no recurso especial, não é\n suficiente para infirmar a incidência da Súmula 7/STJ. O\n entendimento deste Tribunal é o de que, para comprovar a\n inaplicabilidade do enunciado sumular em questão, a parte recorrente\n deve realizar o cotejo entre o acórdão recorrido e a tese recursal.\n 4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\n Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/96ef745e-7971-43c8-987b-a36f654271f2/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"f4c994a1e038349f128327881c1435ddbb21b5e91ef0707c86a800132aeb9852","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"18f943b8061b013ec4778a068546e5d137ebb2b47ff963104cfc1e74c50ca8e1","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
