{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":142906,"origem":"stj","sha256_origem":"b0f3139f1e47adf27bfb66cada807ca202dc28d3fbf09b3d69e70a7ffbb5654d","registro_original":{"id_fonte":"1442328","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3058190","numero_registro":"202503615630","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO\n CPC. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 282 DO STF. INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE\n IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA\n SÚMULA 283/STF. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL E ILEGITIMIDADE PASSIVA.\n REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.\n INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.\n 1. Inexiste a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de\n Processo Civil (CPC) porque a prestação jurisdicional foi dada na\n medida da pretensão deduzida. O Tribunal de origem apreciou\n fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro\n material, omissão, contradição ou obscuridade. Julgamento diverso do\n pretendido não implica ofensa ao dispositivo de lei invocado.\n 2. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria\n impugnada, objeto do recurso, impede o acesso a esta instância por\n faltar o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência,\n por analogia, da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal (STF).\n 3. É condição para o conhecimento do recurso especial a impugnação,\n nas razões recursais, de todos os fundamentos autônomos e\n suficientes à manutenção do acórdão recorrido. Incidência, por\n analogia, da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal (STF).\n 4. O reexame do contexto fático-probatório dos autos redunda na\n formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da\n Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).\n 5. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\n Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/96ef745e-7971-43c8-987b-a36f654271f2/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"27d6058845f00e44c2673c13922a99536d6350417e5e29c4a09cb2fc8291886b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b0f3139f1e47adf27bfb66cada807ca202dc28d3fbf09b3d69e70a7ffbb5654d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
