{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":14292,"origem":"stj","sha256_origem":"22e83607821751f7203ed3b693ec3fbcee76a23cf6740a856e71dbbedefc1a36","registro_original":{"id_fonte":"000826404","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2130555","numero_registro":"202201473592","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2022-09-26","data_publicacao":"2022-09-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA -\nDECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO\nRECLAMO ANTE A INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO.\nINSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA.\n1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o\nprazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos artigos 219 e 1.003, §\n5º, do CPC.\n1.1. Esta Corte Superior entende que a simples menção, no bojo das\nrazões recursais, da ocorrência do feriado local não é meio idôneo\npara a comprovação da suspensão do prazo processual, a teor do art.\n1.003, § 6º, do CPC/15. Precedentes.\n1.2. Para efeito de tempestividade, a prova do feriado local ou\nsuspensão do expediente forense deve ser feita pela parte\ninteressada por meio de documento idôneo, providência não atendida\nna hipótese. Precedentes.\n1.3. A Corte Especial, no julgamento do ARESP 1.481.810/SP, afetado\npela Quarta Turma, reafirmou o entendimento de que é preciso\ncomprovar a ocorrência de feriado local no ato de interposição do\nrecurso, nos termos do § 6º do artigo 1.003 do CPC/15. Portanto,\npara os recursos sujeitos aos requisitos de admissibilidade do\nreferido diploma processual, não se admite a comprovação posterior\nda suspensão do expediente forense em decorrência de feriado local.\n2. \"A modulação de efeitos implementada pela Corte Especial no REsp\n1.813.684/SP é restrita ao feriado de segunda feira de Carnaval, e\ntão somente para os casos anteriores à publicação do acórdão do\nreferido precedente, ocorrida no DJe de 18.11.2019, não valendo para\nos demais feriados.\" (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.857.694/RJ,\nrelatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe de\n18/4/2022.).\n3. \"O recurso especial interposto contra decisão monocrática do\nRelator do recurso é incabível, uma vez não exaurida a instância\nordinária. Incidência do óbice da Súmula 281, do Supremo Tribunal\nFederal.\" (AgInt no AREsp n. 2.042.082/SP, relatora Ministra Regina\nHelena Costa, Primeira Turma, julgado em 8/8/2022, DJe de\n12/8/2022.)\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 20/09/2022 a 26/09/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio\nCarlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:281"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000281"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA - AUSÊNCIA\nDE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA - SÚMULA 281/STF)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2042082>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1933305>>-AC,\n         <<AgInt no AREsp 1966023>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e18efed-5941-4bf0-a248-6f33a4d1bad2/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"ae016e70d52fd2dd21c87ec40a20c5d1e5c8f48038199ebc26df7493a9b64e45","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"22e83607821751f7203ed3b693ec3fbcee76a23cf6740a856e71dbbedefc1a36","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
