{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":142929,"origem":"stj","sha256_origem":"70cf1cf2dbeccc7d4a4d36aaa17ba82c7915d62450f118147efa7cd0920e1e72","registro_original":{"id_fonte":"1442427","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3021957","numero_registro":"202503031581","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. SÚMULAS\n 7 E 83/STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.\n PROVIMENTO NEGADO.\n 1. A falta de efetivo combate de um dos fundamentos da decisão que\n inadmitiu o recurso especial quanto às demais controvérsias\n recursais impede o conhecimento do respectivo agravo, segundo\n preceituam os arts. 253, I, do Regimento Interno do Superior\n Tribunal de Justiça e 932, III, do Código de Processo Civil.\n 2. A afirmação de que o caso não demanda o reexame de fatos e de\n provas não é suficiente para infirmar a incidência da Súmula 7/STJ.\n O entendimento deste Tribunal é o de que, para comprovar a\n inaplicabilidade do enunciado sumular em questão, a parte recorrente\n deve realizar o cotejo entre o acórdão recorrido e a tese recursal.\n 3. Se inadmitido o recurso especial com base na incidência da Súmula\n 83 do Superior Tribunal de Justiça, cabe à parte interessada\n apontar julgados deste Tribunal contemporâneos ou supervenientes\n sobre a matéria, procedendo ao cotejo entre eles, a fim de\n demonstrar que a orientação desta Corte é diversa daquela adotada\n pelo Tribunal de origem, ou que não se encontra pacificada. Pode\n ainda, se for o caso, demonstrar a existência de distinção do caso\n tratado nos autos, o que não ocorreu na espécie.\n 4. Na presente hipótese, a parte agravante não se desincumbiu de\n impugnar a incidência da Súmula 83/STJ, nos termos preceituados\n acima, pois trouxe apenas argumentação genérica relativa ao seu não\n cabimento.\n 5. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\n Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/96ef745e-7971-43c8-987b-a36f654271f2/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"3bff7e54164c30a38b1453358bd712a61e0b08fbf1312f96417bed7289ab9a0f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"70cf1cf2dbeccc7d4a4d36aaa17ba82c7915d62450f118147efa7cd0920e1e72","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
