# Registro público: STJ — 2074138

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-26
- **Publicação:** 2022-09-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14294/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14294.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 32f7b0f3dede2a077447ecc9eb89927f5822e874c32ec5b98b57ebf31f006254

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DA RÉ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "A jurisprudência desta Corte entende possível a revisão do pacto
de distrato de compra e venda, quando observada a existência de
cláusula abusiva, configurando nítida ofensa ao Código de Defesa do
Consumidor e aos princípios da boa-fé e do equilíbrio contratual.
Súmula n. 83/STJ." (AgInt no REsp 1849494/AM, Rel. Ministro Antonio
Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 01/03/2021, DJe
03/03/2021)
- **Item 2 (texto oficial):** Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de
recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias
ordinárias, tampouco suscitado em embargos de declaração, porquanto
ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação, por analogia,
das Súmulas 282 e 356 do STF.
- **Item 3 (texto oficial):** Inviável a análise de recurso especial interposto, tanto pela
alínea "a" como pela alínea "c" do permissivo constitucional, que
não indica, com clareza e precisão, os dispositivos de lei federal
em relação aos quais haveria violação ou dissídio jurisprudencial.
Incidência da Súmula 284/STF. Precedentes.
4 . Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DA RÉ.
1. "A jurisprudência desta Corte entende possível a revisão do pacto
de distrato de compra e venda, quando observada a existência de
cláusula abusiva, configurando nítida ofensa ao Código de Defesa do
Consumidor e aos princípios da boa-fé e do equilíbrio contratual.
Súmula n. 83/STJ." (AgInt no REsp 1849494/AM, Rel. Ministro Antonio
Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 01/03/2021, DJe
03/03/2021)
2. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de
recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias
ordinárias, tampouco suscitado em embargos de declaração, porquanto
ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação, por analogia,
das Súmulas 282 e 356 do STF.
3. Inviável a análise de recurso especial interposto, tanto pela
alínea "a" como pela alínea "c" do permissivo constitucional, que
não indica, com clareza e precisão, os dispositivos de lei federal
em relação aos quais haveria violação ou dissídio jurisprudencial.
Incidência da Súmula 284/STF. Precedentes.
4 . Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 20/09/2022 a 26/09/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio
Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(COMPRA E VENDA - PACTO DE DISTRATO - EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA ABUSIVA
- REVISÃO - POSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt no REsp 1849494>>-AM,
         <<AgInt no REsp 1934780>>-MG,
         <<AgInt no AREsp 1878330>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1954973>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
