{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":142946,"origem":"stj","sha256_origem":"847e409da3a1054dbe3b1cdff27e9000d76ff2097efc70e0eb9fcb2af9f73754","registro_original":{"id_fonte":"1442483","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2099768","numero_registro":"202303501802","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO\n AO ART. 489 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.\n SÚMULA 282 DO STF. INCIDÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO FICTO. NÃO\n OCORRÊNCIA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA,\n POR ANALOGIA, DA SÚMULA 283/STF. PROVIMENTO NEGADO.\n 1. Inexiste ofensa ao art. 489 do Código de Processo Civil (CPC)\n quando o julgado aprecia fundamentadamente a controvérsia, prestando\n a jurisdição na medida da pretensão deduzida; o descontentamento da\n parte recorrente com o resultado do julgamento não configura ofensa\n à lei.\n 2. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria\n objeto do recurso impede o acesso a esta instância por faltar o\n requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por\n analogia, da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal (STF).\n 3. A admissão do prequestionamento ficto, previsto no art. 1.025 do\n Código de Processo Civil (CPC), exige, concomitantemente, a oposição\n de embargos de declaração no tribunal de origem; a indicação, no\n recurso especial, da ofensa ao art. 1.022 do CPC especificamente\n quanto à questão que se pretende ver analisada; e o reconhecimento\n da existência de vício (omissão, contradição, obscuridade ou erro de\n fato) pelo Superior Tribunal de Justiça, o que não ocorreu no\n presente caso.\n 4. O recurso especial deixou de impugnar fundamento basilar que\n ampara o aresto recorrido, situação que atrai a aplicação do\n obstáculo previsto no enunciado 283 da Súmula do Supremo Tribunal\n Federal (STF).\n 5. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\n Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/96ef745e-7971-43c8-987b-a36f654271f2/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"af2fec3051a3b1d90d53cf2d9eadafd650fc8a52568746db4a7701a677c57fd0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"847e409da3a1054dbe3b1cdff27e9000d76ff2097efc70e0eb9fcb2af9f73754","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
