# Registro público: STJ — 2784340

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/142964/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/142964.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4579236bb818f07bac54191b8fb132dd4e78cf030a08a8f55a7a12a71de0870e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. PREQUESTIONAMENTO.
 ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo interno interposto da decisão que conheceu do agravo para
 não conhecer de recurso especial em embargos à execução fiscal, no
 qual se havia postulado a concessão do benefício de gratuidade da
 justiça à pessoa jurídica.
- **Item 2 (texto oficial):** A ausência de apreciação do art. 51 da Lei 10.741/2003 pelo
 Tribunal de origem impede o conhecimento do recurso especial por
 falta de prequestionamento, incidindo, por analogia, as Súmulas 282
 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF).
- **Item 3 (texto oficial):** A revisão da conclusão de que a documentação carreada não
 comprova a hipossuficiência da pessoa jurídica demandaria o reexame
 do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso
 especial pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. PREQUESTIONAMENTO.
 ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
 1. Agravo interno interposto da decisão que conheceu do agravo para
 não conhecer de recurso especial em embargos à execução fiscal, no
 qual se havia postulado a concessão do benefício de gratuidade da
 justiça à pessoa jurídica.
 2. A ausência de apreciação do art. 51 da Lei 10.741/2003 pelo
 Tribunal de origem impede o conhecimento do recurso especial por
 falta de prequestionamento, incidindo, por analogia, as Súmulas 282
 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF).
 3. A revisão da conclusão de que a documentação carreada não
 comprova a hipossuficiência da pessoa jurídica demandaria o reexame
 do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso
 especial pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
 4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
 Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 4579236bb818f07bac54191b8fb132dd4e78cf030a08a8f55a7a12a71de0870e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

