# Registro público: STJ — 3085812

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/142984/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/142984.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4d4a1d148e5f203dc0be8da81490b7e7840ceef656805d5734e352add5f033dd

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/96ef745e-7971-43c8-987b-a36f654271f2/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1442761
- **Número de registro na fonte:** 202504098236
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
 RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. TERMO DE PARCERIA. AÇÃO
 MONITÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. ERRO MATERIAL.
 DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. INDICAÇÃO. FALTA. ENUNCIADO N.
 284/STF. ART. 85, § 2º, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
 SÚMULA N. 282/STF. APLICAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Considera-se deficiente a fundamentação do recurso especial
 quando a parte não ampara seu inconformismo na violação de qualquer
 dispositivo de lei federal, atraindo a incidência do Enunciado n.
 284/STF.
- **Item 2 (texto oficial):** A ausência de efetivo debate perante o Tribunal de origem a
 respeito da matéria objeto do apelo impede a abertura da via
 especial, em razão do não preenchimento do requisito constitucional
 do prequestionamento. Incidência da Súmula n. 282/STF.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
 RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. TERMO DE PARCERIA. AÇÃO
 MONITÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. ERRO MATERIAL.
 DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. INDICAÇÃO. FALTA. ENUNCIADO N.
 284/STF. ART. 85, § 2º, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
 SÚMULA N. 282/STF. APLICAÇÃO.
 1. Considera-se deficiente a fundamentação do recurso especial
 quando a parte não ampara seu inconformismo na violação de qualquer
 dispositivo de lei federal, atraindo a incidência do Enunciado n.
 284/STF.
 2. A ausência de efetivo debate perante o Tribunal de origem a
 respeito da matéria objeto do apelo impede a abertura da via
 especial, em razão do não preenchimento do requisito constitucional
 do prequestionamento. Incidência da Súmula n. 282/STF.
 3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio
 Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
- **SHA-256 do registro documental:** 4d4a1d148e5f203dc0be8da81490b7e7840ceef656805d5734e352add5f033dd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3085812 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “PRIMEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/96ef745e-7971-43c8-987b-a36f654271f2/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 4d4a1d148e5f203dc0be8da81490b7e7840ceef656805d5734e352add5f033dd
- **SHA-256 do comentário:** 623c6da0eea0c344e15766a4118e065de4af441962c7ceb74eeb3a6e0d3cc1aa
