{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":142993,"origem":"stj","sha256_origem":"6582e8add3a2b1be39d87c652a11a2506da3f3551367b58115a064c6d00d8154","registro_original":{"id_fonte":"1442835","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3038474","numero_registro":"202503367973","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.\n INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. REDISCUSSÃO DE\n QUESTÕES DECIDIDAS. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL.\n IMPOSSIBILIDADE.\n 1. De acordo com a norma prevista no art. 1.022 do CPC, são cabíveis\n embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição,\n omissão ou erro material na decisão embargada.\n 2. No caso, não se verifica a existência de nenhum dos vícios em\n questão, pois o acórdão embargado enfrentou e decidiu, de maneira\n integral e com fundamentação suficiente, toda a controvérsia posta\n no recurso.\n 3. Não podem ser acolhidos embargos de declaração que, a pretexto de\n alegados vícios de expressão no julgado combatido, traduzem, na\n verdade, o inconformismo da parte com o decisório tomado, buscando\n rediscutir o que decidido já foi.\n 4. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça examinar, no âmbito do\n recurso especial, nem sequer a título de prequestionamento, eventual\n violação a dispositivo constitucional, tarefa reservada ao Pretório\n Excelso.\n 5. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio\n Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/96ef745e-7971-43c8-987b-a36f654271f2/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"4bea6c2de960296fc9a006466cca545c07d6bd62e079289485c56053792309a5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6582e8add3a2b1be39d87c652a11a2506da3f3551367b58115a064c6d00d8154","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
