{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":143028,"origem":"stj","sha256_origem":"894d2b964888774e804daac2b0c0db8c511b4aa36d9b32018e2ff8973218e751","registro_original":{"id_fonte":"1443469","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2683157","numero_registro":"202402421304","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.\n NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE NORMAS INFRALEGAIS. IMPOSSIBILIDADE.\n AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.\n INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. PROVIMENTO NEGADO.\n 1. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil\n (CPC) quando o acórdão recorrido se manifesta de maneira clara e\n fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da\n controvérsia, exaurindo de forma satisfatória a controvérsia\n deduzida, ainda que não haja citação literal de todas as teses\n defensivas ou dos dispositivos de lei constantes das razões\n recursais.\n 2. Para o Superior Tribunal de Justiça, o conceito de tratado ou lei\n federal, previsto no art. 105, inciso III, alínea a, da\n Constituição da República, deve ser considerado em seu sentido\n estrito, não compreendendo súmulas, atos administrativos normativos\n e instruções normativas.\n 3. É condição para o conhecimento do recurso especial a impugnação,\n nas razões recursais, de todos os fundamentos autônomos e\n suficientes à manutenção do acórdão recorrido. Incidência, por\n analogia, da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal (STF).\n 4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\n Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/96ef745e-7971-43c8-987b-a36f654271f2/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"6f81b04804c443fc9bbb331acf9084ef8b05db0d7af5f756598ae938cc152ae9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"894d2b964888774e804daac2b0c0db8c511b4aa36d9b32018e2ff8973218e751","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
