{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":143029,"origem":"stj","sha256_origem":"3e8524779ac5ea2c843c950df2f01b04953dc33f778748b3fee9b07d4ccea5ad","registro_original":{"id_fonte":"1443473","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3112092","numero_registro":"202504501526","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO\n NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO ESPECIAL INTERPOSTO FORA DO\n PRAZO LEGAL. INTIMAÇÃO PARA COMPROVAR EVENTUAL FERIADO LOCAL OU\n SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE NÃO ATENDIDA. COMPROVAÇÃO POSTERIOR.\n PRECLUSÃO.\n 1. Na forma da jurisprudência deste Superior Tribunal, \"[o] juízo de\n admissibilidade do recurso especial é bifásico, sendo que a decisão\n proferida pela Corte local e a certidão de tempestividade expendida\n na origem não vinculam o Superior Tribunal de Justiça, o qual tem\n competência plena para verificar novamente o preenchimento dos\n pressupostos recursais\" (AgInt nos EDcl nos EAREsp n. 2.266.122/PE,\n Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Corte Especial, DJe de\n 16/9/2024).\n 2. \"'A parte intimada para comprovar suspensão, interrupção ou\n prorrogação do prazo recursal deve fazê-lo no prazo assinalado, sob\n pena de preclusão e manutenção da intempestividade do recurso' (AgRg\n no AREsp n. 3.086.015/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik,\n Quinta Turma, julgado em 3/3/2026, DJEN de 10/3/2026)\" (AgInt no\n AREsp n. 2.901.627/SP, Relatora Ministra Maria Thereza de Assis\n Moura, Segunda Turma, DJEN de 27/4/2026).\n 3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio\n Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/96ef745e-7971-43c8-987b-a36f654271f2/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"70190d40c24238f65f4fb8c0a50adea499c8c65bd34a6cf41f55d8da4c5eb84d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3e8524779ac5ea2c843c950df2f01b04953dc33f778748b3fee9b07d4ccea5ad","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
