{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":143041,"origem":"stj","sha256_origem":"51d614eff5affcabfd09d525a922a88bfafcc99cd8e30e1841b47b0307ac048c","registro_original":{"id_fonte":"1443657","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2131574","numero_registro":"202400973939","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\n ESPECIAL. DIREITO AMBIENTAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. USINA\n HIDRELÉTRICA. FUNCIONAMENTO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA MEDIDA\n PROVISÓRIA N. 2.166/2001. DISTÂNCIA ENTRE O NÍVEL MÁXIMO OPERATIVO\n NORMAL E A COTA MÁXIMA MAXIMORUM. INCIDÊNCIA DO ART. 62 DA LEI N.\n 12.651/2012. PRECEDENTES.\n 1. A recusa na aplicação imediata do novo Código Florestal esvazia a\n força normativa do dispositivo legal e diverge do decisum\n vinculativo formalizado no julgamento das ADIs n. 4.901, 4.902,\n 4.903 e 4.937 e da ADC n. 42.\n 2. A Primeira Turma, ao enfrentar controvérsia relativa à extensão\n da Área de Preservação Permanente no entorno de reservatórios\n artificiais de água para geração de energia elétrica cujos contratos\n de concessão foram assinados ou registrados anteriormente à entrada\n em vigor da Medida Provisória n. 2.166/2001, assentou a necessária\n incidência do art. 62 da Lei n. 12.651/2012, o qual estabelece\n expressamente que \"a faixa da Área de Preservação Permanente será a\n distância entre o nível máximo operativo normal e a cota máxima\n maximorum\", não se aplicando, para esse propósito, o marco temporal\n de 22/7/2008 atinente à regularização de atividades antrópicas em\n áreas protegidas (REsp n. 2.185.388/SP, Relatora Ministra Regina\n Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 12/5/2026, DJEN de\n 20/5/2026).\n 3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio\n Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/96ef745e-7971-43c8-987b-a36f654271f2/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"9b30396c9bd8535a9cc7fc5a94cb2a89d83d2bae61145382410a59e4e603e428","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"51d614eff5affcabfd09d525a922a88bfafcc99cd8e30e1841b47b0307ac048c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
