{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":143072,"origem":"stj","sha256_origem":"2301f4098faaa44b0c017d7456e013e79e2d067df10342c6a3bb2b52d1287a4c","registro_original":{"id_fonte":"1444066","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2254212","numero_registro":"202600148024","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\n ESPECIAL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. DOCUMENTAÇÃO\n INSUFICIENTE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E OMISSÃO NO ACÓRDÃO\n RECORRIDO. NÃO OCORRÊNCIA.  IMPOSSIBILIDADE DE INFIRMAR O CONTEXTO\n FÁTICO E PROBATÓRIO DEFINIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA\n SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO\n INTERNO NÃO PROVIDO.\n 1. Inexiste ausência de fundamentação ou omissão a ser sanada em\n acórdão que dirime fundamentadamente as questões submetidas à sua\n apreciação, de modo que não fica demonstrada a alegada violação aos\n arts. 489 e 1.022, II, do CPC/2015.\n 2. O Tribunal de origem, com base no conteúdo processual\n apresentado, afirmou não haver comprovação de tempo de atividade\n rural que justifique  a concessão da aposentadoria pleiteada, de\n modo que infirmar tal assertiva demandaria o revolvimento de matéria\n fático-probatória, o que é obstado pelo teor da Súmula n. 7/STJ.\n 3. O dissídio jurisprudencial fica prejudicado tendo em vista a\n inadmissão do recurso pela alínea a do permisso constitucional no\n tocante ao supradito enunciado sumular.\n 4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio\n Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/96ef745e-7971-43c8-987b-a36f654271f2/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"109098906cf6bbe34718a33356cbc683265e650582989975819d7bfa9e21d742","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2301f4098faaa44b0c017d7456e013e79e2d067df10342c6a3bb2b52d1287a4c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
