{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":143099,"origem":"stj","sha256_origem":"46a4ffecfca918fa451ef972c149bd66599a1b43e09e952dc436aa09632ccb8b","registro_original":{"id_fonte":"1444321","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2256504","numero_registro":"202504161852","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO\n RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO\n CARACTERIZADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.  ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA\n DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, §\n 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.\n I - É omisso o acórdão que deixa de manifestar-se sobre questões\n relevantes, oportunamente suscitadas e que poderiam levar o\n julgamento a um resultado diverso do proclamado. Nessas condições, a\n não apreciação de tese, à luz de dispositivos constitucional e\n infraconstitucional indicados a tempo e modo, impede o acesso à\n instância extraordinária.\n II - Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir a\n decisão recorrida.\n III- Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021,\n § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero\n desprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária\n a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\n recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\n IV - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Benedito\n Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/96ef745e-7971-43c8-987b-a36f654271f2/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"f9c59808ab3ce945eaa84f516f816418780e418e8b0190c17d54f82932d40f42","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"46a4ffecfca918fa451ef972c149bd66599a1b43e09e952dc436aa09632ccb8b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
