{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":143101,"origem":"stj","sha256_origem":"e0b48a51b656544145f71f7f1d51d26d4c96654ab1ebc1b99525d07533324895","registro_original":{"id_fonte":"1444331","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2266400","numero_registro":"202600046980","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\n ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, I E II DO CPC. NÃO DEMONSTRADA.\n SÚMULA N. 284/STF. REDUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELA METADE.\n FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO ENFRENTADO. RAZÕES RECURSAIS DEFICIENTES.\n SÚMULAS N. 283/STF E 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO\n DEMONSTRADO. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE\n PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.\n I - A arguição genérica de afronta ao art. 1.022, I e II, do CPC,\n sem demonstração efetiva da contrariedade, atrai a incidência, por\n analogia, da Súmula n. 284/STF.\n II - O fundamento que embasa o acórdão recorrido para inadmitir a\n redução da verba honorária pela metade não foi impugnado nas razões\n do recurso especial, que apresentam argumentação diversa, atraindo,\n por analogia, os óbices das Súmulas 283 e 284/STF.\n III - Para o recurso especial ser admitido pela alínea c do\n permissivo constitucional, a parte deve proceder ao cotejo analítico\n entre os arestos confrontados, transcrevendo os trechos dos\n acórdãos que configurem o dissídio jurisprudencial, sendo\n insuficiente, para tanto, a mera transcrição de ementas.\n IV - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021,\n § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero\n desprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária\n a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência.\n V - Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Benedito\n Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/96ef745e-7971-43c8-987b-a36f654271f2/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"11f75946e78c75dc7b3be91469e1f1988b4a0210d6b59ef78603d79db91f4866","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e0b48a51b656544145f71f7f1d51d26d4c96654ab1ebc1b99525d07533324895","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
