{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":14311,"origem":"stj","sha256_origem":"4623d08844843e9490dd3519b7366098e2a3d239dca8e20d6e15d76132cc021c","registro_original":{"id_fonte":"000826449","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1918375","numero_registro":"202101830731","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2022-09-26","data_publicacao":"2022-09-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. TÍTULO\nEXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PRECEDENTE EM IAC.\nMODULAÇÃO DE EFEITOS. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO PROVIMENTO.\n1. ?As  teses  a  serem  firmadas,  para  efeito  do  art.  947  do\nCPC/2015  são  as seguintes: 1.1 Incide a prescrição intercorrente,\nnas causas regidas pelo CPC/73, quando  o  exequente  permanece\ninerte  por  prazo  superior  ao  de  prescrição  do direito\nmaterial vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202,\nparágrafo único,  do  Código  Civil  de  2002. 1.2  O  termo\ninicial  do  prazo prescricional,  na vigência do CPC/1973, conta-se\ndo fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo\nprazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica do art.\n40, § 2º, da Lei 6.830/1980). 1.3 O termo inicial do art. 1.056 do\nCPC/2015 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se\nencontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei\nprocessual, uma vez que não se pode extrair interpretação  que\nviabilize  o  reinício  ou  a reabertura  de  prazo  prescricional\nocorridos  na  vigência  do  revogado  CPC/1973  (aplicação\nirretroativa  da  norma processual). 1.4. O contraditório é\nprincípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder\nJudiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas\nhipóteses de  declaração  de  ofício  da  prescrição  intercorrente,\n devendo  o credor ser previamente intimado para opor algum fato\nimpeditivo à incidência da prescrição.? (REsp  1604412/SC,  Rel.\nMinistro  MARCO  AURÉLIO  BELLIZZE,  SEGUNDA SEÇÃO, julgado em\n27/6/2018, DJe 22/8/2018)\n2. Entendimento firmado nos autos do IAC no REsp 1.604.412/SC que\ntem aplicação imediata, porquanto não houve modulação de efeitos.\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 20/09/2022 a 26/09/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi\n votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869","urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art40_par2","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art202","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1056","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art947_par3"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00947 PAR:00003 ART:01056","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00202 PAR:ÚNICO","LEG:FED LEI:006830 ANO:1980\n*****  LEF-80    LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS\n        ART:00040 PAR:00002","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973"],"jurisprudencia_citada":"(AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE\n- CPC/1973)\n   STJ - <<REsp 1604412>>-SC (IAC - TEMA(s) 1),\n         <<IAC no REsp 1604412>>-SC\n(MODULAÇÃO DE EFEITOS - NÃO OCORRÊNCIA - APLICAÇÃO IMEDIATA DE\nENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1769992>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e18efed-5941-4bf0-a248-6f33a4d1bad2/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"47b083697d7e5d654c8d8efd2014c40dd12c43e0c6a34fa2529647c7e5ba46c3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4623d08844843e9490dd3519b7366098e2a3d239dca8e20d6e15d76132cc021c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
