{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":143145,"origem":"stj","sha256_origem":"2d4149b541b82b7bba2b1736d0d45b144e888709aee99e2067b90dbb99d68119","registro_original":{"id_fonte":"1444524","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2116217","numero_registro":"202304431965","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.\n AUSÊNCIA DE VÍCIOS INTEGRATIVOS. OMISSÃO ACERCA DE PRECEITOS\n CONSTITUCIONAIS. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE USURPAÇÃO DA\n COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS\n REJEITADOS.\n I - A fundamentação adotada é clara e suficiente para respaldar a\n conclusão alcançada, pelo que ausente pressuposto a ensejar a\n oposição de embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do\n Código de Processo Civil.\n II - A aventada omissão quanto à aplicação dos princípios\n constitucionais da segurança jurídica e da isonomia não foi\n suscitada nas razões do recurso especial, tratando-se, dessarte,\n invocação recursal incompatível com o recurso integrativo.\n III - Não compete a este Superior Tribunal de Justiça a análise de\n suposta violação de dispositivos constitucionais, ainda que para\n efeito de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência\n reservada ao Supremo Tribunal Federal, ex vi do art. 102, III, da\n Constituição da República.\n IV - Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n da Sra. Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Benedito\n Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/96ef745e-7971-43c8-987b-a36f654271f2/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"4262cf98413d9a47a4f7d1c5b3084d65876af37dc37a5a19c4dbc3a20bb92273","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2d4149b541b82b7bba2b1736d0d45b144e888709aee99e2067b90dbb99d68119","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
