# Registro público: STJ — 2205042

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/143152/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/143152.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 94c08dc43a8393eb17f597690dfc94bd596f9f8b0f6dceccb1b1385372f5efd9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/96ef745e-7971-43c8-987b-a36f654271f2/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1444554
- **Número de registro na fonte:** 202501030229
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COMBATIDO. NEGATIVA DE
 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem, a
 despeito da oposição de aclaratórios, não sana vício de integração
 sobre questão relevante ao deslinde da controvérsia arguida na
 apelação.
- **Item 2 (texto oficial):** A Corte Especial do STJ, sob o rito dos recursos representativos
 da controvérsia (Tema 1.306), assentou o entendimento de que a
 técnica da fundamentação por referência (per relationem) "é
 permitida desde que o julgador, ao reproduzir trechos de decisão
 anterior, documento e/ou parecer como razões de decidir, enfrente,
 ainda que de forma sucinta, as novas questões relevantes para o
 julgamento do processo, dispensada a análise pormenorizada de cada
 uma das alegações ou provas" (REsp 2150218/MA, relator Ministro Luis
 Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 20/8/2025, DJEN de
 5/9/2025.).
- **Item 3 (texto oficial):** Caso em que o Regional se limitou a reproduzir o teor da
 sentença, sem enfrentar, minimamente, os argumentos deduzidos  na
 apelação da UNIÃO, ora agravada.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COMBATIDO. NEGATIVA DE
 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA.
 1. Há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem, a
 despeito da oposição de aclaratórios, não sana vício de integração
 sobre questão relevante ao deslinde da controvérsia arguida na
 apelação.
 2. A Corte Especial do STJ, sob o rito dos recursos representativos
 da controvérsia (Tema 1.306), assentou o entendimento de que a
 técnica da fundamentação por referência (per relationem) "é
 permitida desde que o julgador, ao reproduzir trechos de decisão
 anterior, documento e/ou parecer como razões de decidir, enfrente,
 ainda que de forma sucinta, as novas questões relevantes para o
 julgamento do processo, dispensada a análise pormenorizada de cada
 uma das alegações ou provas" (REsp 2150218/MA, relator Ministro Luis
 Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 20/8/2025, DJEN de
 5/9/2025.).
 3. Caso em que o Regional se limitou a reproduzir o teor da
 sentença, sem enfrentar, minimamente, os argumentos deduzidos  na
 apelação da UNIÃO, ora agravada.
 4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio
 Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 94c08dc43a8393eb17f597690dfc94bd596f9f8b0f6dceccb1b1385372f5efd9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

