{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":143153,"origem":"stj","sha256_origem":"9bde02244816ccf93b1abff94e9e35a67bceeb60b1431803d477de7a9631a02d","registro_original":{"id_fonte":"1444557","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3043442","numero_registro":"202503473493","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUROS DE MORA.\n MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO\n CONTIDO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. CONTADORIA\n JUDICIAL. LIMITES OBJETIVOS DO TÍTULO JUDICIAL. REVISÃO.\n IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na\n vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), devem ser\n exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto,\n nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n 2. A ausência de impugnação a fundamento que, por si só, respalda o\n resultado do julgamento proferido pela Corte de origem impede a\n admissão do recurso especial. Incide ao caso a Súmula n. 283/STF.\n 3. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem no\n sentido de que \"o Contador utilizou corretamente o valor da causa\n como parâmetro, exatamente como dispôs o título executivo judicial\"\n demanda o reexame dos fatos e provas constantes nos autos, o que é\n vedado no âmbito do recurso especial. Incide ao caso a Súmula n.\n 7/STJ.\n 4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\n Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/96ef745e-7971-43c8-987b-a36f654271f2/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"f5af5d7842552fcca6d731981a4a0b364d0ba7491cd9378dee1c8fcca875be6d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9bde02244816ccf93b1abff94e9e35a67bceeb60b1431803d477de7a9631a02d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
