{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":143172,"origem":"stj","sha256_origem":"65b0cbe3f4a4354ee051ab23cb35f1fe0421c31b878c16057dea99debcba1e90","registro_original":{"id_fonte":"1444608","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3052463","numero_registro":"202503550810","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA.\n CRITÉRIOS DE ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE\n ORIGEM PELA NÃO CARACTERIZAÇÃO COMO INSUMO. REVISÃO.\n IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.\n 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na\n vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), devem ser\n exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto,\n nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n 2. Não há violação dos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo\n Civil de 2015 (CPC/2015) quando o órgão julgador, de forma clara e\n coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do\n acórdão recorrido.\n 3. Rever a conclusão a que chegou o Tribunal de origem sobre a\n essencialidade ou relevância das despesas indicadas pela parte\n agravante demanda o reexame dos fatos e provas constantes nos autos,\n o que é vedado no âmbito do recurso especial. Incide à hipótese a\n Súmula n. 7/STJ. Precedentes.\n 4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\n Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/96ef745e-7971-43c8-987b-a36f654271f2/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"ef4dc0458b40f8a39efebc6fd7884967766c2efc06ed0d5f337230281b914463","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"65b0cbe3f4a4354ee051ab23cb35f1fe0421c31b878c16057dea99debcba1e90","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
