{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":14318,"origem":"stj","sha256_origem":"c7a2ca52e46f973fe8bd4b09b3d660ea73d4c54600a1e758638355369827cc36","registro_original":{"id_fonte":"000826456","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1407569","numero_registro":"201303318672","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2022-09-26","data_publicacao":"2022-09-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO\nMONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.\nINSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RÉ.\n1. \"A coligação contratual analisada a partir da causa ou função\neconômico-social dos contratos e reconhecida pelas instâncias\nordinárias não pode ser revista por esta Corte Superior sem que se\nreinterprete cláusulas contratuais ou se reexamine fatos (enunciados\nn. 5 e 7, ambos do STJ). Existindo coligação entre os contratos\nfirmados entre a CEF e a Cohab/BU, e entre esta e terceiros é de ser\nadmitida a intervenção da CEF, com base no art. 70, III, do CPC/73,\npor força das disposições contratuais, cabendo ao julgador, acaso\nvencida a Cohab/BU, julgar a denunciação da lide, momento em que\ndeverá aferir, com base nas provas dos autos, a efetiva\nresponsabilidade da denunciada perante a denunciante. Precedentes.\"\n(AgInt no AgInt no REsp n. 1.669.244/SP, relator Ministro Marco\nAurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 1/7/2019, DJe de\n6/8/2019.).\n2. No que diz respeito às teses de (i) ausência de comprovação da\nrealização dos empréstimos e utilização dos valores correspondentes,\n(ii) excesso no arbitramento do valor da indenização e (iii)\nausência de responsabilidade da CEF e responsabilidade da UNIÃO,\npara alterar as conclusões do acórdão recorrido, seria necessário o\nreexame do conteúdo das cláusulas dos contratos entabulados entre as\npartes, bem como dos aspectos fáticos da demanda, o que é vedado\nnesta instância superior ante o disposto nas Súmulas 5 e 7 do STJ.\n3. No mais, a subsistência de fundamentos inatacados, aptos a manter\na conclusão do aresto impugnado, e a apresentação de razões\ndissociadas desses fundamentos, impõe o reconhecimento da incidência\ndas Súmulas 283 e 284 do STF, por analogia. Precedentes.\n4. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento firmado no\nsentido de que rever a proporção de vitória/derrota das partes na\ndemanda, para aferir a sucumbência recíproca ou mínima, implica em\nrevisão de matéria fática e probatória, providência inviável de ser\nadotada, em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 20/09/2022 a 26/09/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nImpedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art70"],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00070 INC:00003"],"jurisprudencia_citada":"(COLIGAÇÃO CONTRATUAL - DENUNCIAÇÃO DA LIDE À CEF)\n   STJ - <<AgInt no AgInt no REsp 1669244>>-SP,\n         <<REsp 1669229>>-SP,\n         <<REsp 1045811>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e18efed-5941-4bf0-a248-6f33a4d1bad2/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b695abf03cf33f44acb4649f03a8b89f4679f01ad24c26f9094ae589b9967294","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
