# Registro público: STJ — 3092854

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/143185/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/143185.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 36fb64a86053cce717464995bb683d19788fdcf4f0a2cee4126dbf92a4df1121

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/96ef745e-7971-43c8-987b-a36f654271f2/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1444696
- **Número de registro na fonte:** 202504134212
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. APELAÇÃO.
 JULGAMENTO VIRTUAL. SUSTENTAÇÃO ORAL. CONTESTAÇÃO DE LEGISLAÇÃO
 LOCAL EM FACE DE LEI FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 284 DO STF.
 SÚMULA 211 DO STJ. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. TAXA DE COLETA DOMICILIAR
 DE LIXO (TCDL). SÚMULA 126 DO STJ. SÚMULA 280 DO STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em sede de recurso especial, não é possível contestar a validade
 de normas locais de organização judiciária em face de lei federal,
 haja vista o caráter eminentemente constitucional da tese recursal.
- **Item 2 (texto oficial):** Incide o óbice da Súmula 284 do STF quando as razões recursais
 mostram-se dissociadas dos fundamentos decisórios.
- **Item 3 (texto oficial):** Quanto à alegação de violação dos art. 937, I, do CPC, e art. 7º,
 X, da Lei n. 8.906/1993, não houve o necessário prequestionamento,
 uma vez que, para solucionar a controvérsia, o Tribunal local não
 procedeu à interpretação dos referidos dispositivos, baseando-se em
 fundamentos distintos, ainda que opostos embargos de declaração na
 origem. Óbice da Súmula 211 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** A despeito da fundamentação constitucional do acórdão, referente
 à impossibilidade de a imunidade tributária englobar a Taxa de
 Coleta Domiciliar de Lixo (TCDL), a parte limitou-se a interpor o
 recurso especial, o qual se mostra inadmissível, nos termos da
 Súmula 126 do STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** A higidez da cobrança da TCDL restou afirmada pelo acórdão
 recorrido com fundamento na legislação municipal, o que inviabiliza
 o conhecimento do apelo nobre, conforme a Súmula 280 do STF.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. APELAÇÃO.
 JULGAMENTO VIRTUAL. SUSTENTAÇÃO ORAL. CONTESTAÇÃO DE LEGISLAÇÃO
 LOCAL EM FACE DE LEI FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 284 DO STF.
 SÚMULA 211 DO STJ. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. TAXA DE COLETA DOMICILIAR
 DE LIXO (TCDL). SÚMULA 126 DO STJ. SÚMULA 280 DO STF.
 1. Em sede de recurso especial, não é possível contestar a validade
 de normas locais de organização judiciária em face de lei federal,
 haja vista o caráter eminentemente constitucional da tese recursal.
 2. Incide o óbice da Súmula 284 do STF quando as razões recursais
 mostram-se dissociadas dos fundamentos decisórios.
 3. Quanto à alegação de violação dos art. 937, I, do CPC, e art. 7º,
 X, da Lei n. 8.906/1993, não houve o necessário prequestionamento,
 uma vez que, para solucionar a controvérsia, o Tribunal local não
 procedeu à interpretação dos referidos dispositivos, baseando-se em
 fundamentos distintos, ainda que opostos embargos de declaração na
 origem. Óbice da Súmula 211 do STJ.
 4. A despeito da fundamentação constitucional do acórdão, referente
 à impossibilidade de a imunidade tributária englobar a Taxa de
 Coleta Domiciliar de Lixo (TCDL), a parte limitou-se a interpor o
 recurso especial, o qual se mostra inadmissível, nos termos da
 Súmula 126 do STJ.
 5. A higidez da cobrança da TCDL restou afirmada pelo acórdão
 recorrido com fundamento na legislação municipal, o que inviabiliza
 o conhecimento do apelo nobre, conforme a Súmula 280 do STF.
 6. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio
 Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
- **SHA-256 do registro documental:** 36fb64a86053cce717464995bb683d19788fdcf4f0a2cee4126dbf92a4df1121
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3092854 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “PRIMEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/96ef745e-7971-43c8-987b-a36f654271f2/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 36fb64a86053cce717464995bb683d19788fdcf4f0a2cee4126dbf92a4df1121
- **SHA-256 do comentário:** 8cb19b1d45c47b22dbd7cc392f9c10a0dd01abfd03ba91e0cf195c6c180237f2
