# Registro público: STJ — 2001135

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-09
- **Publicação:** 2022-05-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1432/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1432.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b1928a241475dcd75aea75dd6783a3c4967c5eb2759a3ad97beffdb4c8d218da

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO
DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
PROPOSITURA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO
PENAL. PRESCRIÇÃO AFASTADA. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, à luz do artigo 200 do
Código Civil, em que pese as responsabilidades civil e criminal
serem distintas, havendo relação de prejudicialidade, é de se
reconhecer a natureza jurídica de causa impeditiva da prescrição a
existência de ação penal em curso, retomando-se o curso do prazo
prescricional da pretensão reparatória cível somente com o trânsito
em julgado da ação penal.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO
DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
PROPOSITURA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO
PENAL. PRESCRIÇÃO AFASTADA. DECISÃO MANTIDA.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, à luz do artigo 200 do
Código Civil, em que pese as responsabilidades civil e criminal
serem distintas, havendo relação de prejudicialidade, é de se
reconhecer a natureza jurídica de causa impeditiva da prescrição a
existência de ação penal em curso, retomando-se o curso do prazo
prescricional da pretensão reparatória cível somente com o trânsito
em julgado da ação penal.
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art200

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RESPONSABILIDADES CIVIL E CRIMINAL)
   STJ - <<AgRg no REsp 1320528>>-SP
(AÇÃO INDENIZATÓRIA - FATO APURADO NA ESFERA PENAL - RELAÇÃO DE
PREJUDICIALIDADE - CAUSA IMPEDITIVA DA PRESCRIÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1191792>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1561174>>-MT,
         <<AgRg no AREsp 631181>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1600252>>-GO

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00200

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art200](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art200)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 3035998](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158242/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art200
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2246933](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124910/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art200
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 47912](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117183/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art200
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
