{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":143200,"origem":"stj","sha256_origem":"9987f4a659da3beccae178b395607627f8d6e0b97f8a8f08d9f82529b257f6fe","registro_original":{"id_fonte":"1444780","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3061450","numero_registro":"202503749945","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS  E MORAIS. ÓBITO POR\n COVID-19. NEXO CAUSAL. REEXAME DE PROVAS. MATÉRIA FÁTICA.\n 1. Na origem, trata-se de ação de indenização por danos materiais e\n morais ajuizada pela agravante em face do Município de Gavião\n Peixoto, em decorrência do falecimento de seu companheiro,\n ex-servidor público, ocasionada por Covid-19, alegando nexo de\n causalidade entre a atividade exercida e a doença contraída, bem\n como negligência municipal, que deixou de afastar o servidor de suas\n atividades laborais, apesar de pertencer a grupo de risco.\n 2. Desconstituir a conclusão do Tribunal de origem no sentido de que\n \"ausente qualquer comprovação do nexo causal entre a contaminação\n da COVID-19 e o trabalho exercido pelo falecido, tampouco não\n comprovada qualquer omissão da Administração, seja no atendimento,\n seja por não ter ciência das alegadas comorbidades da vítima\",\n demandaria a formação de novo juízo sobre fatos e provas, e não mera\n valoração de critérios jurídicos, o que impede o conhecimento do\n recurso especial quanto ao ponto, a teor da Súmula 7 do STJ.\n 3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio\n Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/96ef745e-7971-43c8-987b-a36f654271f2/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"34d46b8ece762f1e20ebee8aafda207c56879775f3f758e5db99fa2fc9e5626e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9987f4a659da3beccae178b395607627f8d6e0b97f8a8f08d9f82529b257f6fe","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
