# Registro público: STJ — 3040573

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/143201/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/143201.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 68b7b76c901f4ded46bb87a4de4e0751c4175e1326fed24f8b6e89b1f4d06852

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/96ef745e-7971-43c8-987b-a36f654271f2/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1444789
- **Número de registro na fonte:** 202503392367
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
 PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. LEI LOCAL. EXAME. INVIABILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme entendimento sedimentado na Súmula 284 do STF, não se
 conhece de recurso especial quando as razões recursais não explicam
 de que forma o dispositivo legal veio a ser violado pelo
 entendimento adotado pelo acórdão recorrido.
- **Item 2 (texto oficial):** Conquanto não se exija a menção expressa do dispositivo de lei
 federal, a admissibilidade do recurso na instância excepcional
 pressupõe que a Corte de origem tenha se manifestado sobre a tese
 jurídica apontada pelo recorrente, o que, na hipótese, não ocorreu.
 Incidência da Súmula 282 do STF.
- **Item 3 (texto oficial):** Em ação em que se questiona a ocupação irregular de área de
 proteção ambiental, o Tribunal estadual determinou a remoção das
 edificações irregulares com lastro na interpretação da legislação
 local de regência, cuja revisão é inviável no âmbito do recurso
 especial, de acordo com a Súmula 280 do STF.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
 PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. LEI LOCAL. EXAME. INVIABILIDADE.
 1. Conforme entendimento sedimentado na Súmula 284 do STF, não se
 conhece de recurso especial quando as razões recursais não explicam
 de que forma o dispositivo legal veio a ser violado pelo
 entendimento adotado pelo acórdão recorrido.
 2. Conquanto não se exija a menção expressa do dispositivo de lei
 federal, a admissibilidade do recurso na instância excepcional
 pressupõe que a Corte de origem tenha se manifestado sobre a tese
 jurídica apontada pelo recorrente, o que, na hipótese, não ocorreu.
 Incidência da Súmula 282 do STF.
 3. Em ação em que se questiona a ocupação irregular de área de
 proteção ambiental, o Tribunal estadual determinou a remoção das
 edificações irregulares com lastro na interpretação da legislação
 local de regência, cuja revisão é inviável no âmbito do recurso
 especial, de acordo com a Súmula 280 do STF.
 4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio
 Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 68b7b76c901f4ded46bb87a4de4e0751c4175e1326fed24f8b6e89b1f4d06852
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

