# Registro público: STJ — 3020758

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/143207/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/143207.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8e182e58f10a52c952e47969457c14035c62acec8c669bc5978aff3e2e17dca5

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/96ef745e-7971-43c8-987b-a36f654271f2/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1444826
- **Número de registro na fonte:** 202503078022
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS POR TUTELA
 ESPECÍFICA EM COGNIÇÃO EXAURIENTE. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
 SENTENÇA. REVERSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos dos arts. 300, § 3º, e 520 do CPC/2015 (arts. 273, §
 2º, e 475-O do CPC/1973), tanto a tutela provisória de urgência
 quanto o cumprimento provisório de sentença sujeitam-se à
 reversibilidade, com a restituição das partes ao estado anterior em
 caso de reforma ou anulação da decisão judicial.
- **Item 2 (texto oficial):** No sistema do anterior CPC/1973 e no atual, quando o título
 judicial estiver desprovido de força de definitividade, a
 determinação judicial que concede a tutela específica seguirá o
 regime do cumprimento provisório de sentença, notadamente marcado
 pela responsabilidade objetiva da parte exequente.
- **Item 3 (texto oficial):** Caso em que a decisão judicial que determinou o pagamento das
 diferenças dos benefícios foi proferida em cognição exauriente, mas
 sem trânsito em julgado, sendo posteriormente reformada, o que
 justifica a devolução dos valores pagos.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS POR TUTELA
 ESPECÍFICA EM COGNIÇÃO EXAURIENTE. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
 SENTENÇA. REVERSIBILIDADE.
 1. Nos termos dos arts. 300, § 3º, e 520 do CPC/2015 (arts. 273, §
 2º, e 475-O do CPC/1973), tanto a tutela provisória de urgência
 quanto o cumprimento provisório de sentença sujeitam-se à
 reversibilidade, com a restituição das partes ao estado anterior em
 caso de reforma ou anulação da decisão judicial.
 2. No sistema do anterior CPC/1973 e no atual, quando o título
 judicial estiver desprovido de força de definitividade, a
 determinação judicial que concede a tutela específica seguirá o
 regime do cumprimento provisório de sentença, notadamente marcado
 pela responsabilidade objetiva da parte exequente.
 3. Caso em que a decisão judicial que determinou o pagamento das
 diferenças dos benefícios foi proferida em cognição exauriente, mas
 sem trânsito em julgado, sendo posteriormente reformada, o que
 justifica a devolução dos valores pagos.
 4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio
 Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 8e182e58f10a52c952e47969457c14035c62acec8c669bc5978aff3e2e17dca5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

