# Registro público: STJ — 2052428

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-26
- **Publicação:** 2022-09-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14322/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14322.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c42f3322bac9642c4699eaba926ca8bb8de4dab7c3771295739f556cf46c6302

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA
CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVANTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A parte agravante refutou, nas razões do agravo em recurso
especial, a aplicação da Súmula 7/STJ, não incidindo, portanto, o
óbice da Súmula 182/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** O acórdão do Tribunal de origem encontra-se em harmonia com o
entendimento de há muito consolidado no STJ, no sentido de que em
virtude de permissão contida no art. 537, §1º, do CPC/2015 (art. 461
do CPC/1973) o magistrado pode, a qualquer tempo, e mesmo de ofício
ou a requerimento da parte, afastar ou alterar tanto o valor quanto
a periodicidade das astreintes, em caso de ineficácia ou
insuficiência ao desiderato de compelir o devedor ao cumprimento da
obrigação, ou ainda quando este se tornar insuficiente ou excessivo,
mesmo depois de transitada em julgado a sentença, não havendo espaço
para falar em preclusão ou em ofensa à coisa julgada. Incidência da
Súmula 83/STJ.
2.2. A ausência de enfrentamento da matéria objeto da controvérsia
pelo Tribunal de origem, não obstante a oposição de embargos de
declaração, impede o acesso à instância especial, porquanto não
preenchido o requisito constitucional do prequestionamento.
Incidência da Súmula 211 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno provido para reconsiderar a decisão da Presidência
e, de plano, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso
especial.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA
CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVANTE.
1. A parte agravante refutou, nas razões do agravo em recurso
especial, a aplicação da Súmula 7/STJ, não incidindo, portanto, o
óbice da Súmula 182/STJ.
2. O acórdão do Tribunal de origem encontra-se em harmonia com o
entendimento de há muito consolidado no STJ, no sentido de que em
virtude de permissão contida no art. 537, §1º, do CPC/2015 (art. 461
do CPC/1973) o magistrado pode, a qualquer tempo, e mesmo de ofício
ou a requerimento da parte, afastar ou alterar tanto o valor quanto
a periodicidade das astreintes, em caso de ineficácia ou
insuficiência ao desiderato de compelir o devedor ao cumprimento da
obrigação, ou ainda quando este se tornar insuficiente ou excessivo,
mesmo depois de transitada em julgado a sentença, não havendo espaço
para falar em preclusão ou em ofensa à coisa julgada. Incidência da
Súmula 83/STJ.
2.2. A ausência de enfrentamento da matéria objeto da controvérsia
pelo Tribunal de origem, não obstante a oposição de embargos de
declaração, impede o acesso à instância especial, porquanto não
preenchido o requisito constitucional do prequestionamento.
Incidência da Súmula 211 do STJ.
3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão da Presidência
e, de plano, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso
especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 20/09/2022 a 26/09/2022, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio
Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art461, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art537_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ASTREINTES - REVISÃO - PRECLUSÃO - OFENSA À COISA JULGADA - NÃO
OCORRÊNCIA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1757003>>-PB,
         <<AgInt no AREsp 1913278>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00537 PAR:00001
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00461

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art461](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art461)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art537_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art537_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1917892](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1461/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art461, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art537_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2974328](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153870/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art461
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2363055](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47983/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art461
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** c42f3322bac9642c4699eaba926ca8bb8de4dab7c3771295739f556cf46c6302
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** c42f3322bac9642c4699eaba926ca8bb8de4dab7c3771295739f556cf46c6302
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.042.500 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2042500/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2042500%2F)

### [REsp 2.208.284 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2208284/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2208284%2F)

### [REsp 2.208.685 do STJ: cumprimento de sentença e intimação válida](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2208685/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2208685%2F)

### [REsp 2.229.925 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2229925/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2229925%2F)

