# Registro público: STJ — 2257735

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/143261/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/143261.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e2782d58aea819bde793dddfcca62799cf3e6bd0c63fd4e457d7b5b03f756ed0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489, § 1º, E 1.022, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMBATE A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO. SÚMULA N. 283/STF. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplin…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
 ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489, § 1º, E 1.022, II, DO CÓDIGO DE
 PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMBATE A FUNDAMENTO
 AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO. SÚMULA N. 283/STF.  NÃO INDICAÇÃO DO
 DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
 INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF.  ARGUMENTOS
 INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE
 MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
 DESCABIMENTO.
 I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes
 apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da
 disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial
 aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou
 obscuridade.
 II - A falta de combate a fundamento suficiente para manter o
 acórdão recorrido justifica a aplicação, por analogia, da Súmula n.
 283 do Supremo Tribunal Federal.
 III - A jurisprudência desta Corte considera que quando a arguição
 de ofensa ao dispositivo de lei federal é genérica, sem demonstração
 efetiva da contrariedade e quando não aponta o dispositivo de lei
 federal violado pelo acórdão recorrido, aplica-se, por analogia, o
 entendimento da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal.
 IV - Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir a
 decisão recorrida.
 V - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021, §
 4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero
 desprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária
 a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do
 recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.
 VI - Agravo Interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Benedito
 Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** e2782d58aea819bde793dddfcca62799cf3e6bd0c63fd4e457d7b5b03f756ed0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

