{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":143267,"origem":"stj","sha256_origem":"718ee9534edcc3fc322310b7805aaff23934990085af97fff487b3e885f8fcd6","registro_original":{"id_fonte":"1445253","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2119942","numero_registro":"202400205055","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.\n TAXA DE OCUPAÇÃO. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. AUSÊNCIA DE\n IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL. VÍCIO MATERIAL. SUBSTITUIÇÃO DO TÍTULO APÓS\n A SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. JULGAMENTO\n ULTRA PETITA.\n 1. Segundo a jurisprudência do STJ, a substituição da Certidão de\n Dívida Ativa após a prolação da sentença em embargos à execução\n fiscal somente é admitida nas hipóteses de correção de erro material\n ou formal, sendo vedada quando o vício atinge elementos essenciais\n do título executivo, em conformidade com o enunciado da Súmula 392\n do STJ.\n 2. A ausência de identificação do imóvel sobre o qual recai a taxa\n de ocupação não constitui mera irregularidade formal, mas vício\n material, porquanto suprime o suporte fático individualizador do\n crédito tributário e compromete o exercício do contraditório pelo\n executado.\n 3. Configura julgamento ultra petita, em afronta ao art. 492 do\n CPC/2015, o acórdão que dá provimento à apelação para determinar o\n retorno dos autos à origem com o objetivo de oportunizar a\n substituição da CDA, providência não pleiteada pela apelante, que se\n limitou a sustentar a regularidade formal do título executivo.\n 3. O distinguishing afasta a aplicação do precedente firmado em\n recurso repetitivo invocado pela agravante, pois aquela hipótese\n cuidou de retificação de polo passivo em decorrência de falência\n preexistente ao ajuizamento, situação substancialmente diversa da\n deficiência na individualização do crédito tributário.\n 4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio\n Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/96ef745e-7971-43c8-987b-a36f654271f2/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"e22d93e4cc7e109cfa4e6eb4fa46d6ce509290c8fe90f247a2b9bfd7b2ba5de8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"718ee9534edcc3fc322310b7805aaff23934990085af97fff487b3e885f8fcd6","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
