# Registro público: STJ — 769896

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-26
- **Publicação:** 2022-09-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14328/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14328.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ae6de23d0fb418f8d0e76438cb0554a6ec89ab21b99d4181594150e840cc4b24

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e18efed-5941-4bf0-a248-6f33a4d1bad2/download/20221031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000826491
- **Número de registro na fonte:** 201502072377
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ausência de indicação, nas razões de recurso especial, das
questões sobre as quais o Tribunal de origem manteve-se omisso,
inviabiliza o reconhecimento da violação do art. 535 do CPC/1973, em
razão do óbice contido na Súmula 284/STF.
- **Item 2 (texto oficial):** A falta de indicação pela recorrente de qual dispositivo legal
teria sido violado ou objeto de interpretação divergente implica
deficiência na fundamentação do recurso especial, a atrair a
aplicação da Súmula 284/STF. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** O prazo prescricional para que o terceiro beneficiário de seguro
é decenal ou vintenário, a depender da incidência ao caso do Código
Civil de 2002 ou 1916, não se lhe aplicando o prazo ânuo, específico
para o segurado. Precedentes.
3.1. Rever a conclusão de que a requerida seria beneficiária, e não
segurada, na apólice demandaria revolvimento de matéria probatória.
Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** O Código de Defesa do Consumidor veda expressamente a denunciação
da lide ao IRB - Brasil Resseguros em ações de responsabilidade, com
o escopo de evitar a dilação do tempo de duração do processo em
prejuízo ao consumidor.
4.1. A ausência de enfrentamento das teses recursais, não obstante a
oposição de embargos de declaração, impede o acesso à instância
especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do
prequestionamento, no termo da Súmula 211/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** O Tribunal local, à luz dos elementos de prova que instruem os
autos, consignou a inexistência de conluio ou afronta à boa-fé
contratual por parte dos envolvidos no contrato. Rever tal premissa
demandaria revolvimento de matéria probatória. Incidência das
Súmulas 5 e 7 do STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERIDA.
1. A ausência de indicação, nas razões de recurso especial, das
questões sobre as quais o Tribunal de origem manteve-se omisso,
inviabiliza o reconhecimento da violação do art. 535 do CPC/1973, em
razão do óbice contido na Súmula 284/STF.
2. A falta de indicação pela recorrente de qual dispositivo legal
teria sido violado ou objeto de interpretação divergente implica
deficiência na fundamentação do recurso especial, a atrair a
aplicação da Súmula 284/STF. Precedentes.
3. O prazo prescricional para que o terceiro beneficiário de seguro
é decenal ou vintenário, a depender da incidência ao caso do Código
Civil de 2002 ou 1916, não se lhe aplicando o prazo ânuo, específico
para o segurado. Precedentes.
3.1. Rever a conclusão de que a requerida seria beneficiária, e não
segurada, na apólice demandaria revolvimento de matéria probatória.
Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ.
4. O Código de Defesa do Consumidor veda expressamente a denunciação
da lide ao IRB - Brasil Resseguros em ações de responsabilidade, com
o escopo de evitar a dilação do tempo de duração do processo em
prejuízo ao consumidor.
4.1. A ausência de enfrentamento das teses recursais, não obstante a
oposição de embargos de declaração, impede o acesso à instância
especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do
prequestionamento, no termo da Súmula 211/STJ.
5. O Tribunal local, à luz dos elementos de prova que instruem os
autos, consignou a inexistência de conluio ou afronta à boa-fé
contratual por parte dos envolvidos no contrato. Rever tal premissa
demandaria revolvimento de matéria probatória. Incidência das
Súmulas 5 e 7 do STJ.
6. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 20/09/2022 a 26/09/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio
Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÕES GENÉRICAS - DEFICIÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO - SÚMULA 284/STF)
   STJ - <<AREsp 902854>>-RJ,
         <<AgInt no REsp 1845876>>-PE,
         <<AgInt no REsp 1533732>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1426250>>-MT
(NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO OU INTERPRETADO DE MODO
DIVERGENTE - DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - SÚMULA 284/STF)
   STJ - <<AgInt no REsp 1451153>>-CE,
         <<AgInt no REsp 1257119>>-RS,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1643634>>-MG,
         <<AgRg no AREsp 723635>>-DF
(BENEFICIÁRIO DE SEGURO - PRESCRIÇÃO - SÚMULA 83/STJ)
   STJ - <<AgRg no REsp 921581>>-RS,
         <<AgRg no AREsp 545318>>-RS
(IRB - DENUNCIAÇÃO À LIDE)
   STJ - <<REsp 1107613>>-SP
(MÁ-FÉ - INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL - REEXAME DO CONTEÚDO
FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1104751>>-RS

## Súmulas citadas

- STF:284
- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000284
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
- LEG:FED LEI:003071 ANO:1916
*****  CC-16    CÓDIGO CIVIL DE 1916
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083
- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1916-01-01%3B3071)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2267874](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156445/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1311662](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42782/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2131883](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18750/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** ae6de23d0fb418f8d0e76438cb0554a6ec89ab21b99d4181594150e840cc4b24
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

