# Registro público: STJ — 3061247

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/143281/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/143281.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c479b0e5e980df985d9d58bac3a4bcfc5dff2d1a3d2c347cadfabc994a5d4fc8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/96ef745e-7971-43c8-987b-a36f654271f2/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1445339
- **Número de registro na fonte:** 202503734478
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICES SUMULARES.
 AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
 AGRAVADA .

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento
 dos Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial n.
 701.404/SC, 746775/PR e 831.326/SP, decidiu pela necessidade de o
 agravante impugnar especificamente todos os fundamentos adotados
 pela decisão, autônomos ou não, para justificar a inadmissão a quo
 do recurso especial, sob pena de seu recurso não ser conhecido.
- **Item 2 (texto oficial):** Caso em que o recurso especial foi inadmitido com fundamento na
 ausência de afronta a dispositivo legal, súmula 7 do STJ, além da
 deficiência de cotejo analítico.
- **Item 3 (texto oficial):** As razões recursais apresentadas são genéricas, com ausência de
 demonstração clara da violação aos dispositivos legais invocados.
- **Item 4 (texto oficial):** O agravo não impugnou, de forma específica, integral e
 qualitativa, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do
 recurso especial, razão pela qual incide o óbice da Súmula 182 do
 STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICES SUMULARES.
 AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
 AGRAVADA .
 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento
 dos Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial n.
 701.404/SC, 746775/PR e 831.326/SP, decidiu pela necessidade de o
 agravante impugnar especificamente todos os fundamentos adotados
 pela decisão, autônomos ou não, para justificar a inadmissão a quo
 do recurso especial, sob pena de seu recurso não ser conhecido.
 2. Caso em que o recurso especial foi inadmitido com fundamento na
 ausência de afronta a dispositivo legal, súmula 7 do STJ, além da
 deficiência de cotejo analítico.
 3.  As razões recursais apresentadas são genéricas, com ausência de
 demonstração clara da violação aos dispositivos legais invocados.
 4.  O agravo não impugnou, de forma específica, integral e
 qualitativa, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do
 recurso especial, razão pela qual incide o óbice da Súmula 182 do
 STJ.
 5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio
 Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3765ae16c3106acfd51354f15cd0a7bec7d629c5c84ae71e20393e1624cc0726
- **SHA-256 do registro documental:** c479b0e5e980df985d9d58bac3a4bcfc5dff2d1a3d2c347cadfabc994a5d4fc8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3061247 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “PRIMEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/96ef745e-7971-43c8-987b-a36f654271f2/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** c479b0e5e980df985d9d58bac3a4bcfc5dff2d1a3d2c347cadfabc994a5d4fc8
- **SHA-256 do comentário:** f56342b5ab5c35d8096c1c8f2f18f71e818d2f2b8a10c7e6cc325bd1f9e76d9f
