{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":143286,"origem":"stj","sha256_origem":"589ab7cdb494004880c4a7ada2322bf61adad2651ba27b2d07a129726beb2203","registro_original":{"id_fonte":"1445370","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3126101","numero_registro":"202504753088","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO.\n EXECUÇÃO. CONFLITO ENTRE SENTENÇAS. LITISPENDÊNCIA. ANÁLISE QUE\n DEMANDA O REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA  N. 7/STJ.\n NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.\n 1. Afasta-se a ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, na medida em que\n o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que\n lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta\n nos autos, não se podendo, de acordo com a jurisprudência deste\n Superior Tribunal, confundir julgamento desfavorável ao interesse da\n parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional (AgInt no\n AREsp n. 1.678.312/PR, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma,\n julgado em 22/3/2021, DJe de 13/4/2021).\n 2. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, firmada\n no sentido de que \"os documentos juntados pela União (ID n.\n 626643452 e seguintes dos autos originários) - não são capazes de\n comprovar a efetiva execução na outra ação em que se alega\n litispendência\" (fl. 5.555), tal como colocada a questão nas razões\n recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo\n fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso\n especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ.\n 3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio\n Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/96ef745e-7971-43c8-987b-a36f654271f2/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"acdaf51f86c8afa44c30b7992bb5fe127c4efb06a79b08c4cfda2ac0ad07d88a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"589ab7cdb494004880c4a7ada2322bf61adad2651ba27b2d07a129726beb2203","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
