# Registro público: STJ — 3011640

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/143296/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/143296.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 50bb856a81e99bafda58d6474a046f79c5d5f5d6c6f8b8adeed64b2419ccce6a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/96ef745e-7971-43c8-987b-a36f654271f2/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1445451
- **Número de registro na fonte:** 202502896507
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
 JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. REEXAME DE
 FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o
 Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das
 questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a
 controvérsia posta nos autos, não se podendo confundir julgamento
 desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de
 prestação jurisdicional.
- **Item 2 (texto oficial):** É deficiente o recurso especial cujas razões estão dissociadas
 dos fundamentos adotados no acórdão recorrido. Inteligência da
 Súmula 284 do STF.
- **Item 3 (texto oficial):** "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso
 especial" (Súmula 7 do STJ).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
 JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. REEXAME DE
 FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
 1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o
 Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das
 questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a
 controvérsia posta nos autos, não se podendo confundir julgamento
 desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de
 prestação jurisdicional.
 2. É deficiente o recurso especial cujas razões estão dissociadas
 dos fundamentos adotados no acórdão recorrido. Inteligência da
 Súmula 284 do STF.
 3. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso
 especial" (Súmula 7 do STJ).
 4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio
 Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 50bb856a81e99bafda58d6474a046f79c5d5f5d6c6f8b8adeed64b2419ccce6a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

