# Registro público: STJ — 2037941

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-26
- **Publicação:** 2022-09-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14330/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14330.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 00b2d5cda6900393030ee332669ef2df4ffc8413d47aa87876633f5e596aecaa

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e18efed-5941-4bf0-a248-6f33a4d1bad2/download/20221031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000826493
- **Número de registro na fonte:** 202103856898
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O entendimento adotado pelas Turmas que compõem a Segunda Seção
do STJ, é no sentido de que em face do princípio da causalidade, não
se justifica a imposição de sucumbência ao exequente, frustrado em
seu direito de crédito, em razão de prescrição intercorrente. Isso
porque quem deu causa ao ajuizamento da execução foi o devedor que
não cumpriu a obrigação de satisfazer dívida líquida e certa.
- **Item 2 (texto oficial):** A causalidade diz respeito a quem deu causa ao ajuizamento da
execução - no caso, o devedor que deixou de satisfazer
espontaneamente a obrigação - não tendo relação com a causa que
ensejou a decretação da prescrição intercorrente (inação do credor
durante o prazo prescricional).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1.  O entendimento adotado pelas Turmas que compõem a Segunda Seção
do STJ, é no sentido de que em face do princípio da causalidade, não
se justifica a imposição de sucumbência ao exequente, frustrado em
seu direito de crédito, em razão de prescrição intercorrente. Isso
porque quem deu causa ao ajuizamento da execução foi o devedor que
não cumpriu a obrigação de satisfazer dívida líquida e certa.
2. A causalidade diz respeito a quem deu causa ao ajuizamento da
execução - no caso, o devedor que deixou de satisfazer
espontaneamente a obrigação - não tendo relação com a causa que
ensejou a decretação da prescrição intercorrente (inação do credor
durante o prazo prescricional).
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 20/09/2022 a 26/09/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi
 votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE -
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - SÚMULA 83/STJ)
   STJ - <<REsp 1835174>>-MS,
         <<AgInt no REsp 1911493>>-MS,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1900464>>-MS,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1857706>>-MS,
         <<AgInt no AREsp 1863593>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 00b2d5cda6900393030ee332669ef2df4ffc8413d47aa87876633f5e596aecaa
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

