{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":143300,"origem":"stj","sha256_origem":"50f714706759786b50281ced83e04e8cc54ff8a8ddbe447ed0483e2baed755ed","registro_original":{"id_fonte":"1445477","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2033830","numero_registro":"202103802308","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\n RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO\n OCORRÊNCIA. AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO NÃO CONFIGURADO.\n INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSITIVO DE LEI.\n 1. Afasta-se a alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, na\n medida em que o Pretório a quo dirimiu, fundamentadamente, as\n questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a\n controvérsia posta nos autos; não se pode, ademais, confundir\n julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou\n ausência de prestação jurisdicional.\n 2. No caso concreto, além de a matéria ter sido objeto de\n controvérsia e de pronunciamento judicial no processo originário,\n depreende-se, da leitura da razões do apelo nobre, que não se trata\n da hipótese de acontecimento não verificado nem de desconsideração\n de fato efetivamente ocorrido, mas do reconhecimento de que a\n \"interpretação dos fatos proposta pela sentença e pelo acórdão\n rescindendo é claramente descolada da realidade fática e até mesmo\n jurídica\" (fl. 1.210).\n 3. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, \"exige-se\n que o acórdão rescindendo tenha admitido um fato inexistente ou haja\n considerado inexistente um fato efetivamente ocorrido, sem que\n tenha havido controvérsia ou pronunciamento judicial a esse\n respeito, sob pena de configuração de erro de julgamento e não erro\n de fato\" (AR n. 6.431/PB, Relator Ministro Paulo Sérgio Domingues,\n Primeira Seção, julgado em 23/10/2024, DJe de 28/10/2024).\n 4. Quanto ao art. 966, V, do CPC, não se constata interpretação\n aberrante ao art. 1.238 do CC pelo acórdão rescindendo, na medida em\n que solucionou a questão com apoio no art. 1º do Decreto n.\n 20.910/32, concluindo tratar-se de pretensão indenizatória lastreada\n em direito pessoal e não de natureza real.\n 5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio\n Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/96ef745e-7971-43c8-987b-a36f654271f2/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"40baede0177b6cb0ecf88a9cfb9038ddadfef4f874fe2dc3d00a62566adad9bd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"50f714706759786b50281ced83e04e8cc54ff8a8ddbe447ed0483e2baed755ed","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
