{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":143307,"origem":"stj","sha256_origem":"f1b85ac6c88348007669c522de6d4bfd3d5900b21104f2bcc0229aa7c62e145d","registro_original":{"id_fonte":"1445549","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2233244","numero_registro":"202503483833","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO\n NO RECURSO ESPECIAL. DEMANDA COLETIVA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.\n LEGITIMIDADE AD CAUSAM. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRECLUSÃO. COISA\n JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA. NECESSIDADE.\n SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA.\n 1. A legitimidade ad causam é questão de ordem pública, que não\n preclui e é passível de conhecimento em qualquer grau de jurisdição,\n sendo inviável afirmar ter havido, na espécie, a formação de coisa\n julgada quanto ao tema.\n 2. A execução de título judicial deve observar estritamente os\n limites subjetivos e objetivos da decisão transitada em julgado, não\n sendo possível que a coisa julgada beneficie ou prejudique\n terceiros estranhos à lide (art. 506 do CPC).\n 3. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no\n sentido de que a análise de ofensa ou não à coisa julgada importa\n em reexame do conjunto fático-probatório, o que encontra óbice na\n Súmula n. 7 deste Tribunal.\n 4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio\n Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/96ef745e-7971-43c8-987b-a36f654271f2/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"8e3c76867fe9b86edabfede12fb80698c91be2f8adcd8f6c8bc47cf7187858d8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
