{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":143318,"origem":"stj","sha256_origem":"8f330803b8f65b80abcfb88ad02f450813a6f29d9e75ea8e3c041171311a1eee","registro_original":{"id_fonte":"1445697","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3072364","numero_registro":"202503800949","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO CONTIDO NO ACÓRDÃO RECORRIDO.\n SÚMULA N. 283/STF. ISSQN. NÃO INCIDÊNCIA. NÃO ENQUADRAMENTO NAS\n ATIVIDADES PREVISTAS NA LISTA ANEXA DA LC N. 116/2003. REVISÃO.\n IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.\n 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na\n vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), devem ser\n exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto,\n nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n 2. A ausência de impugnação a fundamento que, por si só, respalda o\n resultado do julgamento proferido pela Corte de origem impede a\n admissão do recurso especial. Incide ao caso a Súmula n. 283/STF.\n 3. Rever a conclusão a que chegou o Tribunal de origem sobre a\n natureza da atividade desenvolvida pela contribuinte, se mera\n locação de espaço para autoarmazenamento ou prestação de serviço de\n armazenamento, depósito ou guarda tributável pelo ISS, demanda o\n reexame dos fatos e provas constantes nos autos, o que é vedado no\n âmbito do recurso especial. Incide à hipótese a Súmula n. 7/STJ.\n Precedente.\n 4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\n Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/96ef745e-7971-43c8-987b-a36f654271f2/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"e9fdd9447e112fa60584cda0b86ee1107cb7fbbd08d39e557ea06e087fe1ed69","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8f330803b8f65b80abcfb88ad02f450813a6f29d9e75ea8e3c041171311a1eee","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
