{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":143322,"origem":"stj","sha256_origem":"36bcd5a937ef40cac4beb3e1e9eca35e947802a0a5081a7e1c6990fbb19ea3be","registro_original":{"id_fonte":"1445776","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3081818","numero_registro":"202504000728","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\n RESCISÓRIA. ACÓRDÃO QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO. RECURSO\n ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. LIMITAÇÃO AOS REQUISITOS DO ART. 966 DO\n CPC/2015. PRECEDENTES.\n 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na\n vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os\n requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme\n Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n 2. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que\n o recurso especial interposto em ação rescisória deve restringir-se\n ao exame de eventual ofensa aos pressupostos da demanda, tal como\n delineados no art. 966 do CPC/2015, não se prestando à rediscussão\n dos fundamentos do julgado rescindendo.\n 3. No caso dos autos, observa-se que a recorrente, nas razões do\n recurso especial, apresentou irresignação quanto ao fundamento do\n acórdão rescindendo atinente à fixação do termo inicial da verba\n honorária, sem tecer considerações acerca dos pressupostos da ação\n rescisória, razão pela qual é deficiente a fundamentação recursal.\n 4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de\n Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.\n Impedido o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/96ef745e-7971-43c8-987b-a36f654271f2/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"d608d75b3ebb7a82f628e582beab907fd382c844581f07738c5b6b08f4c5b262","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"36bcd5a937ef40cac4beb3e1e9eca35e947802a0a5081a7e1c6990fbb19ea3be","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
