{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":143337,"origem":"stj","sha256_origem":"4c1629be5bf5484749e8ad31f3ca0b0e10fea4c2260fb0da4a2ac26cb79a76ec","registro_original":{"id_fonte":"1446404","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1526383","numero_registro":"201500773331","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO NA GRAFIA\n DO NOME DA PROCURADORA. NULIDADE DA INTIMAÇÃO. REABERTURA DO PRAZO\n PROCESSUAL. DESCABIMENTO DA MEDIDA, NO CASO.\n 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na\n vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de\n admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado\n Administrativo n. 3/2016/STJ.\n 2. A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que para que seja\n reconhecida a invalidade da intimação por erro na publicação, o\n equívoco deve ser fundamental e relevante, de modo que efetivamente\n prejudique a identificação do feito.\n 3. No caso, apesar de ter faltado uma letra no nome da procuradora,\n era possível identificar o feito por meio dos nomes das partes, do\n número do processo e, ainda, pela OAB da advogada, de modo que o\n equívoco não se mostra apto a invalidar a intimação.\n 4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\n Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/96ef745e-7971-43c8-987b-a36f654271f2/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"07b9caaef60bc2beabe9ae967c6e2f638e07c417ac08800e76bd335eef2e8794","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4c1629be5bf5484749e8ad31f3ca0b0e10fea4c2260fb0da4a2ac26cb79a76ec","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
