# Registro público: STJ — 1526383

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/143337/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/143337.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4c1629be5bf5484749e8ad31f3ca0b0e10fea4c2260fb0da4a2ac26cb79a76ec

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/96ef745e-7971-43c8-987b-a36f654271f2/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1446404
- **Número de registro na fonte:** 201500773331
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO NA GRAFIA
 DO NOME DA PROCURADORA. NULIDADE DA INTIMAÇÃO. REABERTURA DO PRAZO
 PROCESSUAL. DESCABIMENTO DA MEDIDA, NO CASO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na
 vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de
 admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado
 Administrativo n. 3/2016/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que para que seja
 reconhecida a invalidade da intimação por erro na publicação, o
 equívoco deve ser fundamental e relevante, de modo que efetivamente
 prejudique a identificação do feito.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, apesar de ter faltado uma letra no nome da procuradora,
 era possível identificar o feito por meio dos nomes das partes, do
 número do processo e, ainda, pela OAB da advogada, de modo que o
 equívoco não se mostra apto a invalidar a intimação.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO NA GRAFIA
 DO NOME DA PROCURADORA. NULIDADE DA INTIMAÇÃO. REABERTURA DO PRAZO
 PROCESSUAL. DESCABIMENTO DA MEDIDA, NO CASO.
 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na
 vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de
 admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado
 Administrativo n. 3/2016/STJ.
 2. A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que para que seja
 reconhecida a invalidade da intimação por erro na publicação, o
 equívoco deve ser fundamental e relevante, de modo que efetivamente
 prejudique a identificação do feito.
 3. No caso, apesar de ter faltado uma letra no nome da procuradora,
 era possível identificar o feito por meio dos nomes das partes, do
 número do processo e, ainda, pela OAB da advogada, de modo que o
 equívoco não se mostra apto a invalidar a intimação.
 4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
 Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
- **SHA-256 do registro documental:** 4c1629be5bf5484749e8ad31f3ca0b0e10fea4c2260fb0da4a2ac26cb79a76ec
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1526383 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “PRIMEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/96ef745e-7971-43c8-987b-a36f654271f2/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 4c1629be5bf5484749e8ad31f3ca0b0e10fea4c2260fb0da4a2ac26cb79a76ec
- **SHA-256 do comentário:** b0bdf8b1cc6ea2ad39798cffb25c8641cbea3453b810a95d022a309dd658a8d0
