{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":143341,"origem":"stj","sha256_origem":"5dd0b3a212503e31f49ff79a3b13c6106fcf4138090767f962fad3565bb2fdfb","registro_original":{"id_fonte":"1446503","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2123982","numero_registro":"202400425660","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE\n DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ADI. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO.\n SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. IRPJ E CSLL.\n INCIDÊNCIA SOBRE OS JUROS DA TAXA SELIC NO LEVANTAMENTO DE DEPÓSITOS\n JUDICIAIS. TEMA 504/STJ. INCIDÊNCIA.\n 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na\n vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os\n requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme\n Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, a pendência de julgamento,\n pelo STF, de ação direta de inconstitucionalidade não impõe o\n sobrestamento dos recursos que tramitam perante esta Corte, salvo\n determinação expressa. Precedentes.\n 3. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento\n do REsp 1.138.695/SC, sob o regime de repetitivos (Tema 504),\n reafirmou a orientação de que \"os juros incidentes na devolução dos\n depósitos judiciais possuem natureza remuneratória e não escapam à\n tributação pelo IRPJ e pela CSLL\".\n 4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\n Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/96ef745e-7971-43c8-987b-a36f654271f2/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"fa231a209d69ed261b17760ff4e3c9c65af296d28897d19fadce1931a1bed45f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5dd0b3a212503e31f49ff79a3b13c6106fcf4138090767f962fad3565bb2fdfb","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
