{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":143356,"origem":"stj","sha256_origem":"b5c90d287194508b359176367aad09379919856570f6fd01d799781d9afffad5","registro_original":{"id_fonte":"1446844","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2260761","numero_registro":"202600721258","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\n ESPECIAL. VALORES RECEBIDOS POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL PRECÁRIA\n POSTERIORMENTE REFORMADA. PRETENSÃO DE REPOSIÇÃO AO ERÁRIO DO\n INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI. AUSÊNCIA DE\n INTERRUPÇÃO/SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. APLICAÇÃO DO ART. 1º\n DO DECRETO N. 20.910/1932. PRESCRIÇÃO PRONUNCIADA. SÚMULA N.\n 106/STJ. HIPÓTESE NÃO VERIFICADA. COISA JULGADA. SÚMULA N. 7/STJ.\n 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na\n vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), devem ser\n exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto,\n nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n 2. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o\n REsp n. 2.210.191/RJ, assentou que o mero protocolo de petição\n executiva pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)\n não interrompe o prazo prescricional em curso, sendo necessária a\n citação válida da parte recorrente ou a prática de outro ato\n judicial apto a constituí-la em mora, à luz do artigo 202, I e IV,\n do Código Civil, em combinação com o artigo 240 do Código de\n Processo Civil.\n 3. No caso concreto, verifica-se que a não realização da citação\n decorreu de julgado que firmou compreensão de que o pedido\n incidental formulado pelo INPI na ação principal era incabível. Não\n há falar, portanto, em demora da citação por culpa de mecanismo do\n Poder Judiciário (Súmula n. 106/STJ).\n 4. Quanto à suposta coisa julgada em relação à inocorrência de\n prescrição da pretensão ressarcitória, é de se notar que a situação\n defendida pela Autarquia-agravante é diversa da presente, em que\n administrativa e individualmente cobrada a parte ora agravada. Para\n acolher a pretensão do INPI seria necessário o reexame dos fatos e\n provas constantes nos autos, o que é vedado no âmbito do recurso\n especial. Incide à hipótese a Súmula n. 7/STJ.\n 5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\n Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/96ef745e-7971-43c8-987b-a36f654271f2/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"cee07bb1c9afcf6b23c5dff78ecb5873363db5768245cecb81131fb9874fcf09","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b5c90d287194508b359176367aad09379919856570f6fd01d799781d9afffad5","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
