{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":143357,"origem":"stj","sha256_origem":"1139fdb424326fad243372f893494c3dd7e8ac472964f11f205e5032af9a1de0","registro_original":{"id_fonte":"1446847","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2232151","numero_registro":"202503310653","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.\n PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO\n OCORRÊNCIA. ICMS-COMPLEMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA. PIS E COFINS. NÃO\n COMPROVADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INTERPRETAÇÃO\n DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 280/STF.  AUSÊNCIA DE\n PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA N.\n 282/STF E 211/STJ.\n 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na\n vigência do Código de Processo Civil de 2015 ( CPC/2015), devem ser\n exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto,\n nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n 2. Não há violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015\n (CPC/2015) quando o órgão julgador, de forma clara e coerente,\n externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão\n recorrido.\n 3. A Corte de origem, após ampla análise do conjunto\n fático-probatório, firmou compreensão de que parte impetrante não se\n desincumbiu do ônus de comprovar o fato constitutivo do seu\n direito. Assim, para se reaver tal entendimento, seria\n imprescindível o reexame do contexto fático-probatório. Incidência\n do óbice da Súmula n. 7/STJ.\n 4. A tutela jurisdicional prestada pela Corte de origem com\n fundamento em legislação local impede o exame do recurso especial.\n Incide ao caso a Súmula n. 280/STF.\n 5. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso\n especial impede o seu conhecimento, a teor das Súmulas n. 282/STF e\n n. 211/STJ.\n 6. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que \"o art.\n 1.025 do CPC/2015 condiciona o prequestionamento ficto ao\n reconhecimento por esta Corte de omissão, erro, omissão, contradição\n ou obscuridade, ou seja, pressupõe o provimento do recurso especial\n por ofensa ao art. 1022 do CPC/2015, com o reconhecimento da\n negativa de prestação jurisdicional sobre a matéria\" (AgInt no AREsp\n n. 2.528.396/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda\n Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 4/9/2024).\n 7. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\n Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/96ef745e-7971-43c8-987b-a36f654271f2/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"bc25c514dd30655d0fdb95c4a9692dfe3b5379880d136a257bb302cc9e66ed8f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1139fdb424326fad243372f893494c3dd7e8ac472964f11f205e5032af9a1de0","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
