{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":143373,"origem":"stj","sha256_origem":"2ea2665a075191c2db95ae4f18be21e097b20009d9e59cf4f0b4015347a544a5","registro_original":{"id_fonte":"1447519","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1978185","numero_registro":"202103423783","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE\n FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO. SÚMULA\n 284/STF. AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO.\n IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.\n 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na\n vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de\n admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado\n Administrativo n. 3/2016/STJ.\n 2. A aplicação do direito ao caso, ainda que por meio de solução\n jurídica diversa da requerida por um dos litigantes, não induz\n negativa ou ausência de prestação jurisdicional.\n 3. Incide a Súmula 284/STF quando os dispositivos indicados como\n violados não contêm comando normativo capaz de sustentar a tese\n deduzida e infirmar a validade dos fundamentos do acórdão recorrido.\n 4. A revisão do entendimento a que chegou o Tribunal de origem sobre\n a questão relativa ao art. 966, inc. VIII, do CPC/2015 demanda o\n reexame dos conteúdo fático-probatório constante nos autos, o que é\n vedado no âmbito do recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ.\n 5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\n Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/96ef745e-7971-43c8-987b-a36f654271f2/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"8b45d5dca7f4f774f5f5dd1d7e24d7bdadccd42c93dc4239c195c699c425f7c8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
