{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":143374,"origem":"stj","sha256_origem":"28ab355b39a4a88a5c44b9659299090d9852bb1e6bde476085fb0f3f6ddd6523","registro_original":{"id_fonte":"1447555","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2190777","numero_registro":"202404883200","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS\n ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. VALOR DA CAUSA.\n REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO PREJUDICADO.\n 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na\n vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os\n requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme\n Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n 2. Afasta-se a alegada violação dos artigos 489 e 1.022 do CPC/2015\n quando o acórdão recorrido manifesta-se de maneira clara e\n fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da\n controvérsia.\n 3. No caso dos autos, a Corte de origem, após ampla análise do\n conjunto fático-probatório, firmou compreensão no sentido de ser\n inestimável o valor da causa. A revisão de tais conclusões demanda a\n incursão nos fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ.\n 4. Prejudicado o dissídio, diante da aplicação dos referidos óbices\n de conhecimento à mesma questão, quando do seu exame pela alínea \"a\"\n do permissivo constitucional.\n 5. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\n Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/96ef745e-7971-43c8-987b-a36f654271f2/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"4417acebbd809cb1be3a027c1f9eedab9f2960353ec1aa3072c512a4d3e22b82","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"28ab355b39a4a88a5c44b9659299090d9852bb1e6bde476085fb0f3f6ddd6523","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
