# Registro público: STJ — 2496150

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-11
- **Publicação:** 2026-05-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/143376/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/143376.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ad881ef35c6fe5ccff30a124175e990425ac350e15bffe8502300631456b72cb

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/96ef745e-7971-43c8-987b-a36f654271f2/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 959617
- **Número de registro na fonte:** 202303338810
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DESCUMPRIMENTO DA CARGA HORÁRIA.
 ARTIGOS 9º, CAPUT E INCISO XI, E 10, CAPUT E INCISOS I E XII, DA LEI N.
 8.429/1992. RESPONSABILIZAÇÃO DOS EX-PRESIDENTES DA CÂMARA MUNICIPAL. DOLO
 GENÉRICO. TIPICIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
 RESPONSABILIZAÇÃO DO SERVIDOR. DOLO ESPECÍFICO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA
 N. 7 DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do
 Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de
 admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n.
 3/2016/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Retornam os autos a esta e. Primeira Turma, tendo em vista despacho proferido
 pela Vice-Presidência do STJ, para eventual juízo de retratação.
- **Item 3 (texto oficial):** Considerando as alterações advindas na Lei de Improbidade Administrativa pela
 Lei n. 14.230/2021, à míngua de dolo específico, impõe-se a extinção da
 punibilidade e, por conseguinte, a improcedência da ação de improbidade
 administrativa subjacente quanto aos Ex-Presidentes da Câmara Municipal de
 Vereadores de Guaraciaba/SC.
- **Item 4 (texto oficial):** No mais, a revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem a respeito
 da demonstração do dolo específico para a configuração do ato ímprobo em relação
 ao servidor que desempenhava carga horária inferior à prevista demanda o reexame
 dos fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado no âmbito do recurso
 especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DESCUMPRIMENTO DA CARGA HORÁRIA.
 ARTIGOS 9º, CAPUT E INCISO XI, E 10, CAPUT E INCISOS I E XII, DA LEI N.
 8.429/1992. RESPONSABILIZAÇÃO DOS EX-PRESIDENTES DA CÂMARA MUNICIPAL. DOLO
 GENÉRICO. TIPICIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
 RESPONSABILIZAÇÃO DO SERVIDOR. DOLO ESPECÍFICO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA
 N. 7 DO STJ.
 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do
 Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de
 admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n.
 3/2016/STJ.
 2. Retornam os autos a esta e. Primeira Turma, tendo em vista despacho proferido
 pela Vice-Presidência do STJ, para eventual juízo de retratação.
 3. Considerando as alterações advindas na Lei de Improbidade Administrativa pela
 Lei n. 14.230/2021, à míngua de dolo específico, impõe-se a extinção da
 punibilidade e, por conseguinte, a improcedência da ação de improbidade
 administrativa subjacente quanto aos Ex-Presidentes da Câmara Municipal de
 Vereadores de Guaraciaba/SC.
 4. No mais, a revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem a respeito
 da demonstração do dolo específico para a configuração do ato ímprobo em relação
 ao servidor que desempenhava carga horária inferior à prevista demanda o reexame
 dos fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado no âmbito do recurso
 especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
 5. Agravo interno provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
 Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual
 de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos
 termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo
 Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** ad881ef35c6fe5ccff30a124175e990425ac350e15bffe8502300631456b72cb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

