{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":143378,"origem":"stj","sha256_origem":"ee46eeb7a3558a9663a181e5bec2c350c619e5f146dd50793fcd9a9201778972","registro_original":{"id_fonte":"959641","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"985486","numero_registro":"201602461547","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2026-05-19","data_publicacao":"2026-05-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. IMÓVEL\n PRODUTIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRODUTIVIDADE COM REINTEGRAÇÃO DE\n POSSE. CONVERSÃO EM DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. APLICAÇÃO DO ART. 35 DO\n DECRETO-LEI 3.365/1941. RESOLUÇÃO EM PERDAS E DANOS. POSSIBILIDADE.\n RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.\n 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\n inadmitiu recurso especial do INCRA, fundado no art. 105, III, a, da\n CF, em ação ordinária proposta por proprietária rural visando (i)\n declaração de produtividade de imóvel rural, (ii) invalidação de\n decreto expropriatório para fins de reforma agrária, (iii)\n reintegração na posse e (iv) cancelamento da averbação da ação de\n desapropriação nas matrículas imobiliárias.\n 2. A sentença de primeira instância reconheceu a produtividade do\n imóvel, declarou inválido o decreto expropriatório que o qualificara\n como improdutivo e, em razão da irreversibilidade fática ante\n implantação de assentamento pelo INCRA e imissão provisória na posse\n desde 1997, afastou a restituição do bem e converteu a pretensão em\n desapropriação indireta, condenando à indenização em dinheiro pela\n área efetivamente desapropriada.\n 3.O Tribunal Regional Federal da 1ª Região reformou parcialmente a\n sentença para afastar a conversão em desapropriação indireta,\n reconhecer a inexistência de irreversibilidade da situação fática,\n deferir a reintegração de posse em favor da autora, cancelar os atos\n expropriatórios e majorar honorários, mantendo o reconhecimento da\n produtividade do imóvel e a impossibilidade de sua desapropriação\n para fins de reforma agrária.\n 4. Inexiste violação ao art. 535 do CPC/1973 quando o Tribunal de\n origem aprecia, de forma fundamentada, as questões tidas como\n relevantes para o deslinde da controvérsia, não sendo exigível o\n exame pormenorizado de todos os argumentos das partes; decisão\n contrária à pretensão do recorrente não se confunde com negativa de\n prestação jurisdicional.\n 5. A alegada ofensa ao art. 18 da LC 76/1993 não pode ser conhecida\n em recurso especial, por ausência de prequestionamento, uma vez que\n o acórdão recorrido solucionou a controvérsia à luz de dispositivos\n constitucionais (arts. 3º, 5º, 184, 185 e 186 da CF) e não enfrentou\n o referido artigo de lei complementar, atraindo a incidência da\n Súmula 282/STF, aplicada por analogia.\n 6. O regime constitucional da desapropriação para reforma agrária\n (arts. 184 a 186 da CF, Lei 8.629/1993 e LC 76/1993) estabelece que\n apenas imóvel rural improdutivo pode ser expropriado, sendo a\n propriedade produtiva insuscetível de desapropriação (art. 185, II,\n da CF), de modo que a declaração administrativa indevida de\n improdutividade enseja vício material do decreto expropriatório,\n passível de controle jurisdicional em ação autônoma, sem que a ação\n de desapropriação faça coisa julgada ampla sobre o domínio ou sobre\n a produtividade. Tema 858 do Supremo Tribunal Federal e precedentes.\n 7. Uma vez declarada judicialmente a produtividade do imóvel e a\n invalidade do decreto presidencial, a consequência natural é a\n recomposição do status quo ante, com reintegração de posse ao\n proprietário e cancelamento das averbações, sempre que a restituição\n específica se mostrar faticamente possível, em respeito ao direito\n fundamental de propriedade e à legalidade administrativa.\n 8. O art. 35 do Decreto-Lei 3.365/1941, em harmonia com o art. 21 da\n LC 76/1993, consagra regra segundo a qual, uma vez incorporado o bem\n expropriado ao patrimônio público ou afetado de modo irreversível à\n finalidade pública, eventual procedência de ação autônoma fundada em\n nulidade do processo expropriatório resolve-se em perdas e danos,\n como decorrência ex lege, sendo desnecessário pedido expresso de\n conversão.\n 9. No regime constitucional da reforma agrária, a indenização em\n Títulos da Dívida Agrária (art. 184, caput e § 1º, da CF) é\n consequência da sanção imposta ao proprietário que descumpre a\n função social; reconhecida a produtividade do imóvel e a invalidade\n do ato administrativo expropriatório, desaparece o pressuposto para\n aplicação do regime especial de TDA\"s, devendo a apropriação estatal\n sem base expropriatória válida submeter-se ao regime comum de justa\n e prévia indenização em dinheiro, o que é compatível com o sistema\n de precatórios.\n 10. À luz das premissas fáticas fixadas pelo Tribunal de origem \n produtividade do imóvel, imissão provisória do INCRA na posse em\n 07/05/1997, projeto de assentamento concretizado e famílias\n assentadas  , mostra-se incorreta a solução que determinou a\n reintegração de posse, devendo ser restabelecida a sentença que\n converteu a pretensão reintegratória em desapropriação indireta, com\n condenação do ente expropriante ao pagamento de indenização\n integral, observados os precedentes qualificados do STF e do STJ em\n matéria de desapropriação.\n 11. Recurso especial a que se dá parcial provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, dar parcial\n provimento ao recurso especial do INCRA, para reformar o acórdão\n recorrido e reestabelecer a sentença de fls. 692/720, nos termos do\n voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e\n Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art184","urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art185","urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art186","urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-06-21;3365!art35","urn:lex:br:federal:lei.complementar:1993-07-06;76!art21"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n *****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n         ART:00005 INC:00024 ART:00184 ART:00185 ART:00186","LEG:FED LCP:000076 ANO:1993\n         ART:00021","LEG:FED DEL:003365 ANO:1941\n *****  LD-41    LEI DE DESAPROPRIAÇÃO\n         ART:00035"],"jurisprudencia_citada":"(ATOS ADMINISTRATIVOS - EXAME DE LEGALIDADE E ABUSIVIDADE - PODER\n JUDICIÁRIO - SEPARAÇÃO DOS PODERES)\n    STJ - <<REsp 789062>>-MG\n    STF - [[RE-AgR 654747 ]]-DF\n (DESAPROPRIAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA - DOMÍNIO)\n    STF - [[RE 1010819]] (858)\n (DESAPROPRIAÇÃO - REINTEGRAÇÃO DO EXPROPRIADO - INDENIZAÇÃO)\n    STJ - <<AREsp 1958713>>-SP, <<REsp 1060924>>-RJ\n    STF - [[MS 22193 ]]-SP\n (DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO POR PRECATÓRIOS)\n    STF - [[RE-AgR 1505178 ]]-GO, [[RE 1532358 ]]-GO\n (NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DECISÃO CONTRÁRIA À PRETENSÃO\n DO RECORRENTE)\n    STJ - <<REsp 1601868>>-SC, <<AgInt no REsp 1669283>>-SP,\n          <<REsp 859820>>-MT\n (DESAPROPRIAÇÃO - INCORPORADOS À FAZENDA PÚBLICA - REIVINDICAÇÃO)\n    STJ - <<REsp 1234476>>-PR\n (NULIDADE - DESAPROPRIAÇÃO - PERDAS E DANOS)\n    STJ - <<REsp 1972156>>-RS, <<REsp 1442440>>-AC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/96ef745e-7971-43c8-987b-a36f654271f2/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"4302fa283f2e281e16a7f57a0725cf4208bf8ff66f79f37a10e5087656a8ccd6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ee46eeb7a3558a9663a181e5bec2c350c619e5f146dd50793fcd9a9201778972","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
