# Registro público: STJ — 2877561

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-03
- **Publicação:** 2026-06-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/143379/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/143379.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2f6abb7eb3e7b4c872cca147257ab5e5b6477fff8820482bf82649dee04c1e8f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/96ef745e-7971-43c8-987b-a36f654271f2/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 959867
- **Número de registro na fonte:** 202500803782
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE
 CIVIL. HANSENÍASE. SEGREGAÇÃO COMPULSÓRIA. PRESCRIÇÃO. TERMO
 INICIAL. ADPF 1.060/DF. PROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso dos autos, a instância recorrida deu provimento à
 apelação da União para declarar a prescrição, considerando o seu
 termo inicial na data em que o autor completou a maioridade civil.
 Contudo, em razão do julgamento da ADPF 1.060, o prazo prescricional
 quinquenal da presente demanda passou a fluir apenas em 29/9/2025,
 data da publicação da ata de julgamento da ADPF 1.060.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso
 especial, em ordem a dar provimento ao apelo nobre da parte autora.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE
 CIVIL. HANSENÍASE. SEGREGAÇÃO COMPULSÓRIA. PRESCRIÇÃO. TERMO
 INICIAL. ADPF 1.060/DF. PROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.
 1. No caso dos autos, a instância recorrida deu provimento à
 apelação da União para declarar a prescrição, considerando o seu
 termo inicial na data em que o autor completou a maioridade civil.
 Contudo, em razão do julgamento da ADPF 1.060, o prazo prescricional
 quinquenal da presente demanda passou a fluir apenas em 29/9/2025,
 data da publicação da ata de julgamento da ADPF 1.060.
 2. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso
 especial, em ordem a dar provimento ao apelo nobre da parte autora.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, prosseguindo o julgamento, após o voto-vista do Sr.
 Ministro Paulo Sérgio Domingues, por unanimidade, dar provimento ao
 agravo interno, nos termos da reformulação de voto do Sr. Ministro
 Relator.
 Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio
 Domingues (voto-vista) e Benedito Gonçalves votaram com o Sr.
 Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art927

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RESPONSABILIDADE CIVIL - PESSOAS ATINGIDAS PELA HANSENÍASE SEPARADOS DE SEUS PAIS PELO ESTADO À FORÇA)
    STF - [[ADPF 1060]]-DF
 (VOTO VISTA - ADMISSIBILIDADE RECURSAL - RIGOR FORMAL - RELATIVIZAÇÃO - REPERCUSSÃO GERAL - RECURSOS REPETITIVOS)
    STJ - <<AgInt no AREsp 1659086>>-MG,
          <<AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp 2080729>>-ES

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
 *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
         ART:00927 INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art927](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art927)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2154393](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133166/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art927
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2460770](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95979/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art927
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1605433](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3761/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art927
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 2f6abb7eb3e7b4c872cca147257ab5e5b6477fff8820482bf82649dee04c1e8f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

