{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":143380,"origem":"stj","sha256_origem":"da2778088b194e60bbcd8072f7398b608e977eb9d94b6f1478b8f569acf972dd","registro_original":{"id_fonte":"959884","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2129016","numero_registro":"202400805712","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2026-05-12","data_publicacao":"2026-05-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR\n PÚBLICO FEDERAL. EXPOSIÇÃO À RADIAÇÃO IONIZANTE. SUCESSÃO DE LEIS NO\n TEMPO. LEI 1.234/1950. LEI 8.112/1990. LEI 8.270/1991. LEI\n 8.852/1994. DECRETO 877/1993. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO\n OCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL . FALTA DE COMPROVAÇÃO.\n JORNADA DE TRABALHO DE 24 HORAS SEMANAIS. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS\n EXTRAS. INCLUSÃO DO ADICIONAL DE IRRADIAÇÃO IONIZANTE. NATUREZA\n PROPTER LABOREM. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PERCENTUAIS DA LEI\n 8.270/1991. FATOR DE DIVISÃO (DIVISOR). ADEQUAÇÃO À JORNADA\n REDUZIDA. APLICAÇÃO DO DIVISOR 120. RECURSO DA SERVIDORA\n PARCIALMENTE PROVIDO.\n 1. Ação ordinária ajuizada por servidora pública federal objetivando\n a redução da jornada de trabalho para 24 (vinte e quatro) horas\n semanais, dada a exposição habitual à radiação ionizante (Lei\n 1.234/1950), bem como o pagamento das horas extraordinárias\n excedentes calculadas com o divisor adequado.\n 2. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC),\n quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a\n controvérsia, prestando a jurisdição na medida da pretensão\n deduzida, sem incorrer em erro material, omissão, contradição ou\n obscuridade, sendo certo que o descontentamento da parte com o\n resultado do julgamento não configura ofensa aos dispositivos.\n 3. A comprovação da divergência jurisprudencial deve ser feita de\n modo escorreito, com a necessária demonstração da similitude fática\n entre os acórdãos confrontados; a inobservância do art. 1.029, § 1º,\n do Código de Processo Civil impede o conhecimento do recurso\n especial fundamentado na alínea c do permissivo constitucional.\n 4. A remuneração do serviço extraordinário deve incidir sobre a\n \"hora normal de trabalho\", nos termos do art. 73 da Lei 8.112/1990.\n O Adicional de Irradiação Ionizante, ainda que possua natureza\n propter laborem, integra a remuneração da hora normal enquanto\n perdurar a exposição ao risco, devendo compor a base de cálculo das\n horas extras, sob pena de enriquecimento sem causa da administração.\n Conflito aparente de normas. Aplicação dos percentuais de\n gratificação previstos na Lei 8.270/1991 (lex posterior), e não os\n da Lei 1.234/1950.\n 5. O fator de divisão (divisor) utilizado para o cálculo do valor da\n hora de trabalho deve guardar proporcionalidade estrita com a\n jornada semanal laborada. Para a jornada máxima de 40 horas\n semanais, utiliza-se o divisor 200; para a jornada especial de 24\n horas semanais (Lei 1.234/1950), impõe-se a aplicação do divisor\n mensal de 120 (cento e vinte).\n 6. Recurso especial de ADELI DE AZEVEDO FRAGA conhecido em parte e,\n nessa extensão, parcialmente provido.\n PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR\n PÚBLICO FEDERAL. EXPOSIÇÃO À RADIAÇÃO IONIZANTE. SUCESSÃO DE LEIS NO\n TEMPO. LEI 1.234/1950. LEI 8.112/1990. LEI 8.270/1991. LEI\n 8.852/1994. DECRETO 877/1993. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC.\n NÃO OCORRÊNCIA. JORNADA DE TRABALHO DE 24 HORAS SEMANAIS. BASE DE\n CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. INCLUSÃO DO ADICIONAL DE IRRADIAÇÃO\n IONIZANTE. NATUREZA PROPTER LABOREM. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS\n PERCENTUAIS DA LEI 8.270/1991. RECURSO DA UNIVERSIDADE NÃO PROVIDO.\n 1. Ação ordinária ajuizada por servidora pública federal objetivando\n a redução da jornada de trabalho para 24 (vinte e quatro) horas\n semanais, dada a exposição habitual à radiação ionizante (Lei\n 1.234/1950), bem como o pagamento das horas extraordinárias\n excedentes calculadas com o divisor adequado.\n 2. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil\n (CPC), quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a\n controvérsia, prestando a jurisdição na medida da pretensão\n deduzida, sem incorrer em erro material, omissão, contradição ou\n obscuridade, sendo certo que o descontentamento da parte com o\n resultado do julgamento não configura ofensa aos dispositivos.\n 3. A Lei 1.234/1950 consiste em norma especial de caráter\n profilático voltada à saúde do trabalhador, não foi ab-rogada pela\n Lei 8.112/1990. Conflito aparente de normas. Manutenção do direito à\n jornada reduzida de 24 horas semanais e férias de 20 dias por\n semestre para servidores que operam com Raios X e substâncias\n radioativas.\n 4. A remuneração do serviço extraordinário deve incidir sobre a\n \"hora normal de trabalho\", nos termos do art. 73 da Lei 8.112/1990.\n O Adicional de Irradiação Ionizante, ainda que possua natureza\n propter laborem, integra a remuneração da hora normal enquanto\n perdurar a exposição ao risco, devendo compor a base de cálculo das\n horas extras, sob pena de enriquecimento sem causa da administração.\n Conflito aparente de normas. Aplicação dos percentuais de\n gratificação previstos na Lei 8.270/1991 (lex posterior) e não os da\n Lei 1.234/1950.\n 5. Recurso especial da UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO\n conhecido e não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, conhecer\n parcialmente do recurso especial de ADELI DE AZEVEDO FRAGA e, nessa\n parte, dar-lhe parcial provimento, e conhecer do recurso especial da\n UFRJ, mas negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro\n Relator.\n Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e\n Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1942-09-04;4657!art2_par1","urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art19","urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art40","urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art41","urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art49","urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art61","urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art68_par1","urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art73","urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art74"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:001234 ANO:1950\n         ART:00001 LET:A LET:B LET:C ART:00004\n         LET:A","LEG:FED LEI:008112 ANO:1990\n *****  RJU-90    REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA\n UNIÃO\n         ART:00019 ART:00040 ART:00041 ART:00049 ART:00061\n         INC:00004 INC:00005 ART:00068 PAR:00001 ART:00073\n         ART:00074","LEG:FED LEI:008270 ANO:1991\n         ART:00012 PAR:00001 PAR:00002 PAR:00003","LEG:FED LEI:008852 ANO:1994\n         ART:00001 INC:00001 LET:A INC:00002 LET:P\n         INC:00003 LET:L LET:P LET:R","LEG:FED DEL:004657 ANO:1942\n *****  LINDB-42    LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO\n         ART:00002 PAR:00001 PAR:00002","LEG:FED DEC:000877 ANO:1993\n         ART:00001 PAR:00002 ART:00002 ART:00004 PAR:ÚNICO\n         ART:00005"],"jurisprudencia_citada":"(SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL - REGIME DE TRABALHO - 40 HORAS SEMANAIS -\n SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO - DIVISOR DE 200 HORAS MENSAIS)\n    STJ - <<REsp 1900978>>-PB\n (SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL - ADICIONAL DE IRRADIAÇÃO - HORA EXTRA -\n INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO)\n    STJ - <<AgInt no AREsp 1871192>>-SP,\n          <<AgInt no REsp 2060736>>-SP,\n          <<AgInt no AREsp 1565474>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/96ef745e-7971-43c8-987b-a36f654271f2/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"9be4e3104c858323dd812ee550f5db9da101f0d82464ca70ad5eb6776abff815","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
