{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":143382,"origem":"stj","sha256_origem":"8110c088fe4795801461f00adfcb91dd2403625fd5e4a5e3cbb1820479f76fa8","registro_original":{"id_fonte":"959982","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"RCD na TutAntAnt","classe_descricao":"PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE","numero_processo":"843","numero_registro":"202600849039","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2026-05-25","data_publicacao":"2026-05-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NA TUTELA ANTECIPADA\n ANTECEDENTE. ACOLHIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS PELA\n MESMA PARTE CONTRA A MESMA DECISÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E VIOLAÇÃO AO\n PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO\n INTERNO, E, COMO TAL, NÃO CONHECIDO.\n 1. A parte ora requerente formulou o subjacente pedido de tutela antecipada\n antecedente contra a União e o Estado de São Paulo, com o escopo de atribuir\n efeito suspensivo ativo ao recurso de apelação cível (recebido apenas no efeito\n devolutivo) interposto nos autos do Mandado de Segurança n.\n 5026878-45.2024.4.03.6100, ainda pendente de julgamento pelo Tribunal Regional\n Federal da 3ª Região.\n 2. Contra a decisão que não conheceu do pedido de tutela de urgência a parte\n requerente manejou, simultaneamente, embargos de declaração (julgados em em\n 20/3/2026) e esse pedido de reconsideração.\n 3. Malgrado a inexistência de previsão normativa, este Superior Tribunal admite\n a conversão de pedidos de reconsideração em agravos internos, desde que não\n tenham sido utilizados com má-fé, não decorram de erro grosseiro e tenham sido\n apresentados dentro do prazo legal.\n 4. Por sua vez, \"no sistema recursal brasileiro, vigora o cânone da unicidade ou\n unirrecorribilidade recursal, segundo o qual, manejados dois recursos pela mesma\n parte contra uma única decisão, a preclusão consumativa impede o exame do que\n tenha sido protocolizado por último\" (EDv no AgInt nos EAREsp n. 955.088/RS,\n Relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 13/9/2018).\n 5. \"A jurisprudência admite a aplicação do princípio da fungibilidade recursal\n em hipóteses específicas, desde que presentes os requisitos de conteúdo e prazo\n adequados, intenção inequívoca de interposição do recurso cabível e inexistência\n de erro grosseiro\" (AgInt na Rcl n. 46.889/GO, Relator Ministro João Otávio de\n Noronha, Segunda Seção, DJEN de 13/10/2025), o que não se verifica na espécie,\n considerando-se que a parte recorrente limitou-se a formular, em caráter\n subsidiário, a conversão do pedido de reconsideração em reclamação.\n 6. Pedido de reconsideração recebido como agravo interno e, como tal, não\n conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os\n Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual\n de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, nao conhecer do agravo interno, nos\n termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e\n Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/96ef745e-7971-43c8-987b-a36f654271f2/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"baaf877c804f263eb3392b0fd770cc98ee3a6e46bf8bcdf6197be52a66fa9cc5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8110c088fe4795801461f00adfcb91dd2403625fd5e4a5e3cbb1820479f76fa8","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
